Detalhamento técnico importação(R3)

De Zap Sistemas
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Importações DDR e DLO

Importação R3 para DDR:

 

§  Carteira: Derivativo

§  Item Carteira:

§  Se Tipo de operação 01: D10

§  Se Tipo de operação 02: D20

§  Se Tipo de operação 03: D40

§  Se Tipo de operação 04: D41

§  Se Tipo de operação 05: D42

§  Se Tipo de operação 06: D43

§  Se Tipo de operação 07: D50

§  Se Tipo de operação 08: D51

§  Se Tipo de operação 09: D52

§  Se Tipo de operação 10: D53

§  Se Tipo de operação 11: D60

§  Outros: D90

§  Se Indexador for Selic ou DI, ou se for um Contrato Futuro ou Termo em Moeda ou Ações:

§  Se indexador Selic ou DI -> Fator de Risco = 999

§  Se percentual diferente de 100%: cria novo lançamento

§  Joga 100% no fator de risco da operação (ou 999 pra Selic ou DI)

§  Joga a diferença (100 – Percentual) no fator de risco JJ1 (risco pre), seguindo a seguinte regra:

·         Se posição comprada e percentual > 100%:

o   Carteira: Passivo

o   Item Carteira: P90

o   Posição: Vendido

·         Se posição comprada e percentual < 100%:

o   Carteira: Ativo

o   Item Carteira: A20

o   Posição: Comprado

·         Se posição vendida e percentual > 100%:

o   Carteira: Ativo

o   Item Carteira: A90

o   Posição: Comprado

·         Se posição vendida e percentual < 100%:

o   Carteira: Passivo

o   Item Carteira: P10

o   Posição: Vendido

§  Se indexador é um cupom de moeda (11 ao 17): cria novo lançamento inserindo no fator de risco correspondente da moeda e vencimento igual a data base.

 

 

Importação R3 para DLO anterior a 2015:

 

§  Tipo de contraparte 3 (IF ligada)

§  Conta: 680.02

§  Se Derivativo de Crédito e a IF transferidora do risco que detem o ativo subjacente, então a operação não entra no DLO

§  Ponderação:

§  Se contraparte 1, 4 ou 6 (BC, EMD, BNDES): Ponderação 0%

§  Se contraparte 5 (BMF): Ponderação 2%

§  Se Contraparte 2 (IF não ligada):

§  Se prazo menor que 90 dias: Ponderação 20%

§  Se prazo maior que 90 dias: Ponderação 50%

§  Outros: Ponderação de 100%

§  Se Tipo de Operação 14 (Operações a liquidar de compra / venda de moeda estrangeira ou ouro no mercado a vista):

§  Conta:

§  Se posição Comprada: Conta mãe 650

§  Se posição Vendida: Conta mãe 660

§  Se Moeda: Conta filha .01

§  Se Ouro: Conta filha .02

§  Outros: Conta filha .03

§  Conversão:

§  Se indexador é taxa de juros ou índice de preços: 01

§  Se indexador é moeda: 02

§  Se indexador é ações: 03

§  Outros: 04

§  Se tipo de operação 15: Conta 527.01

§  Se tipo de operação 16: Conta 610.01

§  Se tipo de operação 17 ou 18: Conta 570.06

§  Para os outros tipos de operação: sistema vai gerar 2 lançamentos, um de ganho potencial futuro e outro de valor de reposição

§  Lançamento do Valor de reposição:

§  Se operações de cambio: Conta 570.05

§  Se Não é um derivativo de crédito: Conta 530.07

§  Outros: Conta 530.16

§  Lançamento do ganho potencial futuro:

§  Se operações de cambio: Conta 570.07

§  Se Não é um derivativo de crédito: Conta 530.08

§  Se a IF é receptora de risco: Conta 530.18

§  Outros: Conta 530.17

§  Calculo do FEPF (conversão) no final do documento

§  Se a IF não for receptora do risco e contraparte diferente de 1,4,5,6 - entra no calculo do CVA:

§  Sistema faz um novo lançamento na conta auxiliar 695-A

§  Se a operação é um derivativo de credito utilizado como hedge e indexador diferente de índice de preço: sistema faz novo lançamento na conta auxiliar 695-B

§  Se a operação é um derivativo de credito utilizado como hedge e indexador é um índice de preço: sistema faz novo lançamento na conta auxiliar 695-C

§  Para maiores explicações sobre o calculo do CVA olhar o documento BAS - Calculo CVA.docx

 

 


 

Importação R3 para DLO após 2015:

 

§  Tipo de contraparte 3 (IF ligada) ou Derivativo de Crédito e a IF transferidora do risco que detém o ativo subjacente, então a operação não entra no DLO

§  Ponderação:

§  Se contraparte 1(BC): Ponderação 004 - 0% (com exceção da 610.01 e 570.06)

§  Se contraparte 4 ou 6 (EMD, BNDES): Ponderação 008 - 0% (apenas para as contas 650.03, 527.01, 570.05, 570.07, 530.16, 530.17, 530.18)

§  Se contraparte 5 (BMF): Ponderação 011 - 2% (apenas para as contas 650.01, 650.03, 660.01, 660.03, 570.05, 570.07, 530.07, 530.08, 530.16, 530.17, 530.18)

§  Se Contraparte 2 (IF não ligada):

§  Se prazo menor que 90 dias: Ponderação 024 - 20% (apenas para as contas 570.06, 610.01, 650.03, 530.07, 530.08, 530.16, 530.17, 530.18)

§  Se prazo maior que 90 dias: Ponderação 051 - 50%

§  Outros: Ponderação 101 - 100%

§  Se Tipo de Operação 14 (Operações a liquidar de compra / venda de moeda estrangeira ou ouro no mercado a vista):

§  Conta:

§  Se posição Comprada: Conta mãe 650

§  Se posição Vendida: Conta mãe 660

§  Se Moeda: Conta filha .01

§  Se Ouro: Conta filha .02

§  Outros: Conta filha .03

§  Conversão:

§  Se indexador é taxa de juros ou índice de preços: 01

§  Se indexador é moeda: 02

§  Se indexador é ações: 03

§  Outros: 04

§  Se tipo de operação 15: Conta 527.01

§  Se tipo de operação 16: Conta 610.01

§  Se tipo de operação 17 ou 18: Conta 570.06

§  Vai ser gerado 2 lançamentos, um de ganho potencial futuro e outro de valor de reposição

§  Lançamento do Valor de reposição:

§  Se operações de cambio: Conta 570.05

§  Se Não é um derivativo de crédito: Conta 530.07

§  Outros: Conta 530.16

§  Lançamento do ganho potencial futuro:

§  Se operações de cambio: Conta 570.07

§  Se Não é um derivativo de crédito: Conta 530.08

§  Se a IF é receptora de risco: Conta 530.18

§  Outros: Conta 530.17

§  Calculo do FEPF (conversão) no final do documento

§  Se a IF não for receptora do risco e contraparte diferente de 1,4,5,6 - entra no calculo do CVA:

§  Sistema faz um novo lançamento na conta auxiliar 695-A.

§  Se a operação é um derivativo de credito utilizado como hedge e indexador diferente de índice de preço: sistema faz novo lançamento na conta auxiliar 695-B

§  Se a operação é um derivativo de credito utilizado como hedge e indexador é um índice de preço: sistema faz novo lançamento na conta auxiliar 695-C

§  Para maiores explicações sobre o calculo do CVA olhar o documento BAS - Calculo CVA.docx

§  Caso a contraparte seja Fundo Proprietário:

§  2061 - Ignorar a operação (pois a contraparte é um IF Ligada)

§  2071 - Alocar nas contas do ativo objeto (alocação normal nas contas descritas acima)

§  Caso a operação seja de um fundo Proprietário

§  2061 - Alocar normalmente nas contas de risco do ativo Objeto (com tanto que a contraparte não seja IF Ligada)

§  2071 - Alocar na conta 530.13 (conta de Fundo)