Detalhamento técnico importação(R3)

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Importações DDR e DLO

Importação R3 para DDR:

 

§  Carteira: Derivativo

§  Item Carteira:

§  Se Tipo de operação 01: D10

§  Se Tipo de operação 02: D20

§  Se Tipo de operação 03: D40

§  Se Tipo de operação 04: D41

§  Se Tipo de operação 05: D42

§  Se Tipo de operação 06: D43

§  Se Tipo de operação 07: D50

§  Se Tipo de operação 08: D51

§  Se Tipo de operação 09: D52

§  Se Tipo de operação 10: D53

§  Se Tipo de operação 11: D60

§  Outros: D90

§  Se Indexador for Selic ou DI, ou se for um Contrato Futuro ou Termo em Moeda ou Ações:

§  Se indexador Selic ou DI -> Fator de Risco = 999

§  Se percentual diferente de 100%: cria novo lançamento

§  Joga 100% no fator de risco da operação (ou 999 pra Selic ou DI)

§  Joga a diferença (100 – Percentual) no fator de risco JJ1 (risco pre), seguindo a seguinte regra:

·         Se posição comprada e percentual > 100%:

o   Carteira: Passivo

o   Item Carteira: P90

o   Posição: Vendido

·         Se posição comprada e percentual < 100%:

o   Carteira: Ativo

o   Item Carteira: A20

o   Posição: Comprado

·         Se posição vendida e percentual > 100%:

o   Carteira: Ativo

o   Item Carteira: A90

o   Posição: Comprado

·         Se posição vendida e percentual < 100%:

o   Carteira: Passivo

o   Item Carteira: P10

o   Posição: Vendido

§  Se indexador é um cupom de moeda (11 ao 17): cria novo lançamento inserindo no fator de risco correspondente da moeda e vencimento igual a data base.

 

Importação R3 para DLO anterior a 2015:

 

§  Tipo de contraparte 3 (IF ligada)

§  Conta: 680.02

§  Se Derivativo de Crédito e a IF transferidora do risco que detem o ativo subjacente, então a operação não entra no DLO

§  Ponderação:

§  Se contraparte 1, 4 ou 6 (BC, EMD, BNDES): Ponderação 0%

§  Se contraparte 5 (BMF): Ponderação 2%

§  Se Contraparte 2 (IF não ligada):

§  Se prazo menor que 90 dias: Ponderação 20%

§  Se prazo maior que 90 dias: Ponderação 50%

§  Outros: Ponderação de 100%

§  Se Tipo de Operação 14 (Operações a liquidar de compra / venda de moeda estrangeira ou ouro no mercado a vista):

§  Conta:

§  Se posição Comprada: Conta mãe 650

§  Se posição Vendida: Conta mãe 660

§  Se Moeda: Conta filha .01

§  Se Ouro: Conta filha .02

§  Outros: Conta filha .03

§  Conversão:

§  Se indexador é taxa de juros ou índice de preços: 01

§  Se indexador é moeda: 02

§  Se indexador é ações: 03

§  Outros: 04

§  Se tipo de operação 15: Conta 527.01

§  Se tipo de operação 16: Conta 610.01

§  Se tipo de operação 17 ou 18: Conta 570.06

§  Para os outros tipos de operação: sistema vai gerar 2 lançamentos, um de ganho potencial futuro e outro de valor de reposição

§  Lançamento do Valor de reposição:

§  Se operações de cambio: Conta 570.05

§  Se Não é um derivativo de crédito: Conta 530.07

§  Outros: Conta 530.16

§  Lançamento do ganho potencial futuro:

§  Se operações de cambio: Conta 570.07

§  Se Não é um derivativo de crédito: Conta 530.08

§  Se a IF é receptora de risco: Conta 530.18

§  Outros: Conta 530.17

§  Calculo do FEPF (conversão) no final do documento

§  Se a IF não for receptora do risco e contraparte diferente de 1,4,5,6 - entra no calculo do CVA:

§  Sistema faz um novo lançamento na conta auxiliar 695-A

§  Se a operação é um derivativo de credito utilizado como hedge e indexador diferente de índice de preço: sistema faz novo lançamento na conta auxiliar 695-B

§  Se a operação é um derivativo de credito utilizado como hedge e indexador é um índice de preço: sistema faz novo lançamento na conta auxiliar 695-C

§  Para maiores explicações sobre o calculo do CVA olhar o documento BAS - Calculo CVA.docx

 

Importação R3 para DLO após 2015:

 

§  Tipo de contraparte 3 (IF ligada) ou Derivativo de Crédito e a IF transferidora do risco que detém o ativo subjacente, então a operação não entra no DLO

§  Ponderação:

§  Se contraparte 1(BC): Ponderação 004 - 0% (com exceção da 610.01 e 570.06)

§  Se contraparte 4 ou 6 (EMD, BNDES): Ponderação 008 - 0% (apenas para as contas 650.03, 527.01, 570.05, 570.07, 530.16, 530.17, 530.18)

§  Se contraparte 5 (BMF): Ponderação 011 - 2% (apenas para as contas 650.01, 650.03, 660.01, 660.03, 570.05, 570.07, 530.07, 530.08, 530.16, 530.17, 530.18)

§  Se Contraparte 2 (IF não ligada):

§  Se prazo menor que 90 dias: Ponderação 024 - 20% (apenas para as contas 570.06, 610.01, 650.03, 530.07, 530.08, 530.16, 530.17, 530.18)

§  Se prazo maior que 90 dias: Ponderação 051 - 50%

§  Outros: Ponderação 101 - 100%

§  Se Tipo de Operação 14 (Operações a liquidar de compra / venda de moeda estrangeira ou ouro no mercado a vista):

§  Conta:

§  Se posição Comprada: Conta mãe 650

§  Se posição Vendida: Conta mãe 660

§  Se Moeda: Conta filha .01

§  Se Ouro: Conta filha .02

§  Outros: Conta filha .03

§  Conversão:

§  Se indexador é taxa de juros ou índice de preços: 01

§  Se indexador é moeda: 02

§  Se indexador é ações: 03

§  Outros: 04

§  Se tipo de operação 15: Conta 527.01

§  Se tipo de operação 16: Conta 610.01

§  Se tipo de operação 17 ou 18: Conta 570.06

§  Vai ser gerado 2 lançamentos, um de ganho potencial futuro e outro de valor de reposição

§  Lançamento do Valor de reposição:

§  Se operações de cambio: Conta 570.05

§  Se Não é um derivativo de crédito: Conta 530.07

§  Outros: Conta 530.16

§  Lançamento do ganho potencial futuro:

§  Se operações de cambio: Conta 570.07

§  Se Não é um derivativo de crédito: Conta 530.08

§  Se a IF é receptora de risco: Conta 530.18

§  Outros: Conta 530.17

§  Calculo do FEPF (conversão) no final do documento

§  Se a IF não for receptora do risco e contraparte diferente de 1,4,5,6 - entra no calculo do CVA:

§  Sistema faz um novo lançamento na conta auxiliar 695-A.

§  Se a operação é um derivativo de credito utilizado como hedge e indexador diferente de índice de preço: sistema faz novo lançamento na conta auxiliar 695-B

§  Se a operação é um derivativo de credito utilizado como hedge e indexador é um índice de preço: sistema faz novo lançamento na conta auxiliar 695-C

§  Para maiores explicações sobre o calculo do CVA olhar o documento BAS - Calculo CVA.docx

§  Caso a contraparte seja Fundo Proprietário:

§  2061 - Ignorar a operação (pois a contraparte é um IF Ligada)

§  2071 - Alocar nas contas do ativo objeto (alocação normal nas contas descritas acima)

§  Caso a operação seja de um fundo Proprietário

§  2061 - Alocar normalmente nas contas de risco do ativo Objeto (com tanto que a contraparte não seja IF Ligada)

§  2071 - Alocar na conta 530.13 (conta de Fundo)

 


 

De-Para Indexadores

Indexador CFI

Fator de Risco Bacen

1

JJ1

2

JT1

3

JT2

4

JT3

5

JJ1

6

JJ1

7

JT9

8

JI1

9

JI2

10

JI9

11

JM1 e ME1

12

JM2 e ME2

13

JM3 e ME3

14

JM4 e ME4

15

JM5 e ME5

16

JM7 e ME7

17

JM9 e ME9

18

AA1

19

AA2

20

AA3

21

AA4

22

AA5

23

AA9

24

ME1

25

ME2

26

ME3

27

ME4

28

ME5

29

ME6

30

ME9

40

FF1

50

MC1

98

998

99

999

 

De-Para Tipo Operação - Item carteira R3

Tipo Operação R3

Item Carteira Bacen

1

D10

2

D20

3

D40

4

D41

5

D42

6

D43

7

D50

8

D51

9

D52

10

D53

11

D60

14, 15, 16

A90

19

A10

20

P90