Detalhamento técnico importação(R3)
Índice
Importações DDR e DLO
Importação R3 para DDR:
§ Carteira: Derivativo
§ Item Carteira:
§ Se Tipo de operação 01: D10
§ Se Tipo de operação 02: D20
§ Se Tipo de operação 03: D40
§ Se Tipo de operação 04: D41
§ Se Tipo de operação 05: D42
§ Se Tipo de operação 06: D43
§ Se Tipo de operação 07: D50
§ Se Tipo de operação 08: D51
§ Se Tipo de operação 09: D52
§ Se Tipo de operação 10: D53
§ Se Tipo de operação 11: D60
§ Outros: D90
§ Se Indexador for Selic ou DI, ou se for um Contrato Futuro ou Termo em Moeda ou Ações:
§ Se indexador Selic ou DI -> Fator de Risco = 999
§ Se percentual diferente de 100%: cria novo lançamento
§ Joga 100% no fator de risco da operação (ou 999 pra Selic ou DI)
§ Joga a diferença (100 – Percentual) no fator de risco JJ1 (risco pre), seguindo a seguinte regra:
· Se posição comprada e percentual > 100%:
o Carteira: Passivo
o Item Carteira: P90
o Posição: Vendido
· Se posição comprada e percentual < 100%:
o Carteira: Ativo
o Item Carteira: A20
o Posição: Comprado
· Se posição vendida e percentual > 100%:
o Carteira: Ativo
o Item Carteira: A90
o Posição: Comprado
· Se posição vendida e percentual < 100%:
o Carteira: Passivo
o Item Carteira: P10
o Posição: Vendido
§ Se indexador é um cupom de moeda (11 ao 17): cria novo lançamento inserindo no fator de risco correspondente da moeda e vencimento igual a data base.
<a name="_Toc412107400">Importação R3 para DLO anterior a 2015:</a><o:p></o:p>
§ Tipo de contraparte 3 (IF ligada)
§ Conta: 680.02
§ Se Derivativo de Crédito e a IF transferidora do risco que detem o ativo subjacente, então a operação não entra no DLO
§ Ponderação:
§ Se contraparte 1, 4 ou 6 (BC, EMD, BNDES): Ponderação 0%
§ Se contraparte 5 (BMF): Ponderação 2%
§ Se Contraparte 2 (IF não ligada):
§ Se prazo menor que 90 dias: Ponderação 20%
§ Se prazo maior que 90 dias: Ponderação 50%
§ Outros: Ponderação de 100%
§ Se Tipo de Operação 14 (Operações a liquidar de compra / venda de moeda estrangeira ou ouro no mercado a vista):
§ Conta:
§ Se posição Comprada: Conta mãe 650
§ Se posição Vendida: Conta mãe 660
§ Se Moeda: Conta filha .01
§ Se Ouro: Conta filha .02
§ Outros: Conta filha .03
§ Conversão:
§ Se indexador é taxa de juros ou índice de preços: 01
§ Se indexador é moeda: 02
§ Se indexador é ações: 03
§ Outros: 04
§ Se tipo de operação 15: Conta 527.01
§ Se tipo de operação 16: Conta 610.01
§ Se tipo de operação 17 ou 18: Conta 570.06
§ Para os outros tipos de operação: sistema vai gerar 2 lançamentos, um de ganho potencial futuro e outro de valor de reposição
§ Lançamento do Valor de reposição:
§ Se operações de cambio: Conta 570.05
§ Se Não é um derivativo de crédito: Conta 530.07
§ Outros: Conta 530.16
§ Lançamento do ganho potencial futuro:
§ Se operações de cambio: Conta 570.07
§ Se Não é um derivativo de crédito: Conta 530.08
§ Se a IF é receptora de risco: Conta 530.18
§ Outros: Conta 530.17
§ Calculo do FEPF (conversão) no final do documento
§ Se a IF não for receptora do risco e contraparte diferente de 1,4,5,6 - entra no calculo do CVA:
§ Sistema faz um novo lançamento na conta auxiliar 695-A
§ Se a operação é um derivativo de credito utilizado como hedge e indexador diferente de índice de preço: sistema faz novo lançamento na conta auxiliar 695-B
§ Se a operação é um derivativo de credito utilizado como hedge e indexador é um índice de preço: sistema faz novo lançamento na conta auxiliar 695-C
§ Para maiores explicações sobre o calculo do CVA olhar o documento BAS - Calculo CVA.docx
<a name="_Toc412107401">Importação R3 para DLO após 2015:</a><o:p></o:p>
§ Tipo de contraparte 3 (IF ligada) ou Derivativo de Crédito e a IF transferidora do risco que detém o ativo subjacente, então a operação não entra no DLO
§ Ponderação:
§ Se contraparte 1(BC): Ponderação 004 - 0% (com exceção da 610.01 e 570.06)
§ Se contraparte 4 ou 6 (EMD, BNDES): Ponderação 008 - 0% (apenas para as contas 650.03, 527.01, 570.05, 570.07, 530.16, 530.17, 530.18)
§ Se contraparte 5 (BMF): Ponderação 011 - 2% (apenas para as contas 650.01, 650.03, 660.01, 660.03, 570.05, 570.07, 530.07, 530.08, 530.16, 530.17, 530.18)
§ Se Contraparte 2 (IF não ligada):
§ Se prazo menor que 90 dias: Ponderação 024 - 20% (apenas para as contas 570.06, 610.01, 650.03, 530.07, 530.08, 530.16, 530.17, 530.18)
§ Se prazo maior que 90 dias: Ponderação 051 - 50%
§ Outros: Ponderação 101 - 100%
§ Se Tipo de Operação 14 (Operações a liquidar de compra / venda de moeda estrangeira ou ouro no mercado a vista):
§ Conta:
§ Se posição Comprada: Conta mãe 650
§ Se posição Vendida: Conta mãe 660
§ Se Moeda: Conta filha .01
§ Se Ouro: Conta filha .02
§ Outros: Conta filha .03
§ Conversão:
§ Se indexador é taxa de juros ou índice de preços: 01
§ Se indexador é moeda: 02
§ Se indexador é ações: 03
§ Outros: 04
§ Se tipo de operação 15: Conta 527.01
§ Se tipo de operação 16: Conta 610.01
§ Se tipo de operação 17 ou 18: Conta 570.06
§ Vai ser gerado 2 lançamentos, um de ganho potencial futuro e outro de valor de reposição
§ Lançamento do Valor de reposição:
§ Se operações de cambio: Conta 570.05
§ Se Não é um derivativo de crédito: Conta 530.07
§ Outros: Conta 530.16
§ Lançamento do ganho potencial futuro:
§ Se operações de cambio: Conta 570.07
§ Se Não é um derivativo de crédito: Conta 530.08
§ Se a IF é receptora de risco: Conta 530.18
§ Outros: Conta 530.17
§ Calculo do FEPF (conversão) no final do documento
§ Se a IF não for receptora do risco e contraparte diferente de 1,4,5,6 - entra no calculo do CVA:
§ Sistema faz um novo lançamento na conta auxiliar 695-A.
§ Se a operação é um derivativo de credito utilizado como hedge e indexador diferente de índice de preço: sistema faz novo lançamento na conta auxiliar 695-B
§ Se a operação é um derivativo de credito utilizado como hedge e indexador é um índice de preço: sistema faz novo lançamento na conta auxiliar 695-C
§ Para maiores explicações sobre o calculo do CVA olhar o documento BAS - Calculo CVA.docx
§ Caso a contraparte seja Fundo Proprietário:
§ 2061 - Ignorar a operação (pois a contraparte é um IF Ligada)
§ 2071 - Alocar nas contas do ativo objeto (alocação normal nas contas descritas acima)
§ Caso a operação seja de um fundo Proprietário
§ 2061 - Alocar normalmente nas contas de risco do ativo Objeto (com tanto que a contraparte não seja IF Ligada)
§ 2071 - Alocar na conta 530.13 (conta de Fundo)
<a name="_Toc412107402"> </a>
Calculo FEPF:<o:p></o:p>
§ Se não é um derivativo de crédito:
§ Se indexador é taxa de juros ou índice de preços:
§ Se prazo menor que 1 ano: Conversão 21 – 0%
§ Se prazo maior q 1 ano e menor q 5: Conversão 22 – 0.5%
§ Se prazo maior que 5 anos: Conversão 23 – 1.5%
§ Se indexador é taxa de cambio ou ouro:
§ Se prazo menor que 1 ano: Conversão 31 – 1%
§ Se prazo maior que 1 ano e menor que 5: Conversão 32 – 5%
§ Se prazo maior que 5 anos: Conversão 33 – 7.5%
§ Se indexador é ações:
§ Se prazo menor que 1 ano: Conversão 41 – 6%
§ Se prazo maior que 1 ano e menor que 5: Conversão 42 – 8%
§ Se prazo maior que 5 anos: Conversão 43 – 10%
§ Para outros indexadores:
§ Se prazo menor que 1 ano: Conversão 51 – 10%
§ Se prazo maior q 1 ano e menor que 5: Conversão 52 – 12%
§ Se prazo maior que 5 anos: Conversão 53 – 15%
§ Se é um derivativo de crédito, a IF é transferidora do risco, não detem o ativo subjacente e este ativo representa exposição para Instituições Financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil: Conversão 61 – 5%
§ Se é um derivativo de crédito, a IF é transferidora do risco, não detem o ativo subjacente e este ativo não se enquadra no item acima: Conversão 62 – 10%