Detalhamento técnico importação(R2)

De Zap Sistemas
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Importações DDR e DLO

Importação R2 para DDR:

 

§  Cada linha deve ser quebrada em duas, uma pra posição comprada e outra pra posição vendida.

§  1º Registro:

§  Carteira: Derivativo

§  Item Carteira: D30

§  Posição: Comprada

§  Se Indexador da posição Comprada for Selic ou DI:

§  Se percentual do indexador = 100% -> Fator de Risco = 999

§  Se percentual diferente de 100%: cria novo lançamento

§  Joga 100% no fator de risco 999

§  Joga a diferença (100 – Percentual) no fator de risco JJ1 (risco pre), seguindo a seguinte regra:

·         Se percentual > 100%:

o   Carteira: Passivo

o   Item Carteira: P90

o   Posição: Vendido

·         Se percentual < 100%:

o   Carteira: Ativo

o   Item Carteira: A20

o   Posição: Comprado

§  Se indexador é um cupom de moeda (11 ao 17): cria novo lançamento inserindo no fator de risco correspondente da moeda e vencimento igual a data base.

§  2º Registro:

§  Carteira: Derivativo

§  Item Carteira: D30

§  Posição: Vendida

§  Se Indexador Selic ou DI:

§  Se percentual do indexador = 100% -> Fator de Risco = 999

§  Se percentual diferente de 100%: cria novo lançamento

§  Joga 100% no fator de risco 999

§  Joga a diferença (100 – Percentual) no fator de risco JJ1 (risco pre), seguindo a seguinte regra:

·         Se percentual > 100%:

o   Carteira: Ativo

o   Item Carteira: A90

o   Posição: Comprado

·         Se percentual < 100%:

o   Carteira: Passivo

o   Item Carteira: P10

o   Posição: Vendido

§  Se indexador é um cupom de moeda (11 ao 17): cria novo lançamento inserindo no fator de risco correspondente da moeda e vencimento igual a data base.

Importação R2 para DLO anterior a 2015:

 

§  Tipo de contraparte 3 (IF ligada)

§  Conta: 680.02

§  Se Derivativo de Crédito e a IF transferidora do risco que detem o ativo subjacente, então a operação não entra no DLO

§  Ponderação:

§  Se contraparte 1, 4 ou 6 (BC, EMD, BNDES): Ponderação 0%

§  Se contraparte 5 (BMF): Ponderação 2%

§  Se Contraparte 2 (IF não ligada):

§  Se prazo menor que 90 dias: Ponderação 20%

§  Se prazo maior que 90 dias: Ponderação 50%

§  Outros: Ponderação de 100%

§  Vai ser gerado 2 lançamentos, um de ganho potencial futuro e outro de valor de reposição

§  Lançamento do Valor de reposição:

§  Se for operação de cambia: conta 570.05

§  Se Não é um derivativo de crédito: Conta 530.07

§  Outros: Conta 530.16

§  Lançamento do ganho potencial futuro:

§  Se for operação de cambio:570.07

§  Se Não é um derivativo de crédito: Conta 530.08

§  Se a IF é receptora de risco: Conta 530.18

§  Outros: Conta 530.17

§  Calculo do FEPF (conversão) no final do documento

§  Se a IF não for receptora do risco e contraparte diferente de 1,4,5,6 - entra no calculo do CVA:

§  Sistema faz um novo lançamento na conta auxiliar 695-A.

§  Para maiores explicações sobre o calculo do CVA olhar o documento BAS - Calculo CVA.docx

 

 


Importação R2 para DLO após 2015:

 

§  Tipo de contraparte 3 (IF ligada) ou Derivativo de Crédito e a IF transferidora do risco que detém o ativo subjacente, então a operação não entra no DLO

§  Ponderação:

§  Se contraparte 1(BC): Ponderação 004 - 0%

§  Se contraparte 4 ou 6 (EMD, BNDES): Ponderação 008 - 0% (com exceção das contas 530.07 e 530.08)

§  Se contraparte 5 (BMF): Ponderação 011 - 2%

§  Se Contraparte 2 (IF não ligada):

§  Se prazo menor que 90 dias: Ponderação 024 - 20% (com exceção das contas 570.05 e 570.07)

§  Se prazo maior que 90 dias: Ponderação 051 - 50%

§  Outros: Ponderação 101 - 100%

§  Vai ser gerado 2 lançamentos, um de ganho potencial futuro e outro de valor de reposição

§  Lançamento do Valor de reposição:

§  Se Não é um derivativo de crédito: Conta 530.07

§  Outros: Conta 530.16

§  Lançamento do ganho potencial futuro:

§  Se Não é um derivativo de crédito: Conta 530.08

§  Se a IF é receptora de risco: Conta 530.18

§  Outros: Conta 530.17

§  Calculo do FEPF (conversão) no final do documento

§  Se a IF não for receptora do risco e contraparte diferente de 1,4,5,6 - entra no calculo do CVA:

§  Sistema faz um novo lançamento na conta auxiliar 695-A.

§  Para maiores explicações sobre o calculo do CVA olhar o documento BAS - Calculo CVA.docx

§  Caso a contraparte seja Fundo Proprietário:

§  2061 - Ignorar a operação (pois a contraparte é um IF Ligada)

§  2071 - Alocar nas contas do ativo objeto (alocação normal nas contas descritas acima)

§  Caso a operação seja de um fundo Proprietário

§  2061 - Alocar normalmente nas contas de risco do ativo Objeto (com tanto que a contraparte não seja IF Ligada)

§  2071 - Alocar na conta 530.13 (conta de Fundo)