Detalhamento técnico importação(R2)
Índice
Importações DDR e DLO
Importação R2 para DDR:
§ Cada linha deve ser quebrada em duas, uma pra posição comprada e outra pra posição vendida.
§ 1º Registro:
§ Carteira: Derivativo
§ Item Carteira: D30
§ Posição: Comprada
§ Se Indexador da posição Comprada for Selic ou DI:
§ Se percentual do indexador = 100% -> Fator de Risco = 999
§ Se percentual diferente de 100%: cria novo lançamento
§ Joga 100% no fator de risco 999
§ Joga a diferença (100 – Percentual) no fator de risco JJ1 (risco pre), seguindo a seguinte regra:
· Se percentual > 100%:
o Carteira: Passivo
o Item Carteira: P90
o Posição: Vendido
· Se percentual < 100%:
o Carteira: Ativo
o Item Carteira: A20
o Posição: Comprado
§ Se indexador é um cupom de moeda (11 ao 17): cria novo lançamento inserindo no fator de risco correspondente da moeda e vencimento igual a data base.
§ 2º Registro:
§ Carteira: Derivativo
§ Item Carteira: D30
§ Posição: Vendida
§ Se Indexador Selic ou DI:
§ Se percentual do indexador = 100% -> Fator de Risco = 999
§ Se percentual diferente de 100%: cria novo lançamento
§ Joga 100% no fator de risco 999
§ Joga a diferença (100 – Percentual) no fator de risco JJ1 (risco pre), seguindo a seguinte regra:
· Se percentual > 100%:
o Carteira: Ativo
o Item Carteira: A90
o Posição: Comprado
· Se percentual < 100%:
o Carteira: Passivo
o Item Carteira: P10
o Posição: Vendido
§ Se indexador é um cupom de moeda (11 ao 17): cria novo lançamento inserindo no fator de risco correspondente da moeda e vencimento igual a data base.
Importação R2 para DLO anterior a 2015:
§ Tipo de contraparte 3 (IF ligada)
§ Conta: 680.02
§ Se Derivativo de Crédito e a IF transferidora do risco que detem o ativo subjacente, então a operação não entra no DLO
§ Ponderação:
§ Se contraparte 1, 4 ou 6 (BC, EMD, BNDES): Ponderação 0%
§ Se contraparte 5 (BMF): Ponderação 2%
§ Se Contraparte 2 (IF não ligada):
§ Se prazo menor que 90 dias: Ponderação 20%
§ Se prazo maior que 90 dias: Ponderação 50%
§ Outros: Ponderação de 100%
§ Vai ser gerado 2 lançamentos, um de ganho potencial futuro e outro de valor de reposição
§ Lançamento do Valor de reposição:
§ Se for operação de cambia: conta 570.05
§ Se Não é um derivativo de crédito: Conta 530.07
§ Outros: Conta 530.16
§ Lançamento do ganho potencial futuro:
§ Se for operação de cambio:570.07
§ Se Não é um derivativo de crédito: Conta 530.08
§ Se a IF é receptora de risco: Conta 530.18
§ Outros: Conta 530.17
§ Calculo do FEPF (conversão) no final do documento
§ Se a IF não for receptora do risco e contraparte diferente de 1,4,5,6 - entra no calculo do CVA:
§ Sistema faz um novo lançamento na conta auxiliar 695-A.
§ Para maiores explicações sobre o calculo do CVA olhar o documento BAS - Calculo CVA.docx
Importação R2 para DLO após 2015:
§ Tipo de contraparte 3 (IF ligada) ou Derivativo de Crédito e a IF transferidora do risco que detém o ativo subjacente, então a operação não entra no DLO
§ Ponderação:
§ Se contraparte 1(BC): Ponderação 004 - 0%
§ Se contraparte 4 ou 6 (EMD, BNDES): Ponderação 008 - 0% (com exceção das contas 530.07 e 530.08)
§ Se contraparte 5 (BMF): Ponderação 011 - 2%
§ Se Contraparte 2 (IF não ligada):
§ Se prazo menor que 90 dias: Ponderação 024 - 20% (com exceção das contas 570.05 e 570.07)
§ Se prazo maior que 90 dias: Ponderação 051 - 50%
§ Outros: Ponderação 101 - 100%
§ Vai ser gerado 2 lançamentos, um de ganho potencial futuro e outro de valor de reposição
§ Lançamento do Valor de reposição:
§ Se Não é um derivativo de crédito: Conta 530.07
§ Outros: Conta 530.16
§ Lançamento do ganho potencial futuro:
§ Se Não é um derivativo de crédito: Conta 530.08
§ Se a IF é receptora de risco: Conta 530.18
§ Outros: Conta 530.17
§ Calculo do FEPF (conversão) no final do documento
§ Se a IF não for receptora do risco e contraparte diferente de 1,4,5,6 - entra no calculo do CVA:
§ Sistema faz um novo lançamento na conta auxiliar 695-A.
§ Para maiores explicações sobre o calculo do CVA olhar o documento BAS - Calculo CVA.docx
§ Caso a contraparte seja Fundo Proprietário:
§ 2061 - Ignorar a operação (pois a contraparte é um IF Ligada)
§ 2071 - Alocar nas contas do ativo objeto (alocação normal nas contas descritas acima)
§ Caso a operação seja de um fundo Proprietário
§ 2061 - Alocar normalmente nas contas de risco do ativo Objeto (com tanto que a contraparte não seja IF Ligada)
§ 2071 - Alocar na conta 530.13 (conta de Fundo)
De-Para Indexadores |
|
Indexador CFI |
Fator de Risco Bacen |
1 |
JJ1 |
2 |
JT1 |
3 |
JT2 |
4 |
JT3 |
5 |
JJ1 |
6 |
JJ1 |
7 |
JT9 |
8 |
JI1 |
9 |
JI2 |
10 |
JI9 |
11 |
JM1 e ME1 |
12 |
JM2 e ME2 |
13 |
JM3 e ME3 |
14 |
JM4 e ME4 |
15 |
JM5 e ME5 |
16 |
JM7 e ME7 |
17 |
JM9 e ME9 |
18 |
AA1 |
19 |
AA2 |
20 |
AA3 |
21 |
AA4 |
22 |
AA5 |
23 |
AA9 |
24 |
ME1 |
25 |
ME2 |
26 |
ME3 |
27 |
ME4 |
28 |
ME5 |
29 |
ME6 |
30 |
ME9 |
40 |
FF1 |
50 |
MC1 |
98 |
998 |
99 |
999 |