Mudanças entre as edições de "Detalhamento técnico importação(R2)"
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Edição das 17h21min de 5 de junho de 2015
Índice
Importações DDR e DLO
Importação R2 para DDR:
§ Cada linha deve ser quebrada em duas, uma pra posição comprada e outra pra posição vendida.
§ 1º Registro:
§ Carteira: Derivativo
§ Item Carteira: D30
§ Posição: Comprada
§ Se Indexador da posição Comprada for Selic ou DI:
§ Se percentual do indexador = 100% -> Fator de Risco = 999
§ Se percentual diferente de 100%: cria novo lançamento
§ Joga 100% no fator de risco 999
§ Joga a diferença (100 – Percentual) no fator de risco JJ1 (risco pre), seguindo a seguinte regra:
· Se percentual > 100%:
o Carteira: Passivo
o Item Carteira: P90
o Posição: Vendido
· Se percentual < 100%:
o Carteira: Ativo
o Item Carteira: A20
o Posição: Comprado
§ Se indexador é um cupom de moeda (11 ao 17): cria novo lançamento inserindo no fator de risco correspondente da moeda e vencimento igual a data base.
§ 2º Registro:
§ Carteira: Derivativo
§ Item Carteira: D30
§ Posição: Vendida
§ Se Indexador Selic ou DI:
§ Se percentual do indexador = 100% -> Fator de Risco = 999
§ Se percentual diferente de 100%: cria novo lançamento
§ Joga 100% no fator de risco 999
§ Joga a diferença (100 – Percentual) no fator de risco JJ1 (risco pre), seguindo a seguinte regra:
· Se percentual > 100%:
o Carteira: Ativo
o Item Carteira: A90
o Posição: Comprado
· Se percentual < 100%:
o Carteira: Passivo
o Item Carteira: P10
o Posição: Vendido
§ Se indexador é um cupom de moeda (11 ao 17): cria novo lançamento inserindo no fator de risco correspondente da moeda e vencimento igual a data base.
Importação R2 para DLO anterior a 2015:
§ Tipo de contraparte 3 (IF ligada)
§ Conta: 680.02
§ Se Derivativo de Crédito e a IF transferidora do risco que detem o ativo subjacente, então a operação não entra no DLO
§ Ponderação:
§ Se contraparte 1, 4 ou 6 (BC, EMD, BNDES): Ponderação 0%
§ Se contraparte 5 (BMF): Ponderação 2%
§ Se Contraparte 2 (IF não ligada):
§ Se prazo menor que 90 dias: Ponderação 20%
§ Se prazo maior que 90 dias: Ponderação 50%
§ Outros: Ponderação de 100%
§ Vai ser gerado 2 lançamentos, um de ganho potencial futuro e outro de valor de reposição
§ Lançamento do Valor de reposição:
§ Se for operação de cambia: conta 570.05
§ Se Não é um derivativo de crédito: Conta 530.07
§ Outros: Conta 530.16
§ Lançamento do ganho potencial futuro:
§ Se for operação de cambio:570.07
§ Se Não é um derivativo de crédito: Conta 530.08
§ Se a IF é receptora de risco: Conta 530.18
§ Outros: Conta 530.17
§ Calculo do FEPF (conversão) no final do documento
§ Se a IF não for receptora do risco e contraparte diferente de 1,4,5,6 - entra no calculo do CVA:
§ Sistema faz um novo lançamento na conta auxiliar 695-A.
§ Para maiores explicações sobre o calculo do CVA olhar o documento BAS - Calculo CVA.docx
Importação R2 para DLO após 2015:
§ Tipo de contraparte 3 (IF ligada) ou Derivativo de Crédito e a IF transferidora do risco que detém o ativo subjacente, então a operação não entra no DLO
§ Ponderação:
§ Se contraparte 1(BC): Ponderação 004 - 0%
§ Se contraparte 4 ou 6 (EMD, BNDES): Ponderação 008 - 0% (com exceção das contas 530.07 e 530.08)
§ Se contraparte 5 (BMF): Ponderação 011 - 2%
§ Se Contraparte 2 (IF não ligada):
§ Se prazo menor que 90 dias: Ponderação 024 - 20% (com exceção das contas 570.05 e 570.07)
§ Se prazo maior que 90 dias: Ponderação 051 - 50%
§ Outros: Ponderação 101 - 100%
§ Vai ser gerado 2 lançamentos, um de ganho potencial futuro e outro de valor de reposição
§ Lançamento do Valor de reposição:
§ Se Não é um derivativo de crédito: Conta 530.07
§ Outros: Conta 530.16
§ Lançamento do ganho potencial futuro:
§ Se Não é um derivativo de crédito: Conta 530.08
§ Se a IF é receptora de risco: Conta 530.18
§ Outros: Conta 530.17
§ Calculo do FEPF (conversão) no final do documento
§ Se a IF não for receptora do risco e contraparte diferente de 1,4,5,6 - entra no calculo do CVA:
§ Sistema faz um novo lançamento na conta auxiliar 695-A.
§ Para maiores explicações sobre o calculo do CVA olhar o documento BAS - Calculo CVA.docx
§ Caso a contraparte seja Fundo Proprietário:
§ 2061 - Ignorar a operação (pois a contraparte é um IF Ligada)
§ 2071 - Alocar nas contas do ativo objeto (alocação normal nas contas descritas acima)
§ Caso a operação seja de um fundo Proprietário
§ 2061 - Alocar normalmente nas contas de risco do ativo Objeto (com tanto que a contraparte não seja IF Ligada)
§ 2071 - Alocar na conta 530.13 (conta de Fundo)