Dominio CFI BAS Tipo do Objeto Negociado
01 - Títulos públicos federais
03 - Títulos emitidos por IF não ligada
04 - Depósitos a prazo, letras financeiras, letras de crédito imobiliário, letras de crédito do agronegócio, letras de arrendamento mercantil e certificados de operações estruturadas (COE) de emissão prórpia (NOVO)
05 - Notas de Credito vinculadas (credit linked notes) de emissão própria (NOVO)
06 - Títulos emitidos por entidades do atr 19 inciso VII (NOVO)
07 - Títulos de credito emitidos por entidades do atr 19 inciso V (NOVO)
08 - Títulos de crédito emitidos pelas instituições financeiras de que trata o art. 23, incisos I e II, da Circ. 3.644/13, que atendam aos seguintes requisitos: a) não possuir cláusula de subordinação; e b) ser emitido por instituição financeira que: 1. Possua adequada capacidade de honrar suas obrigações financeiras nos termos pactuados; e 2. Atenda aos requerimentos mínimos de capital e aos demais limites operacionais estabelecidos na regulamentação. (NOVO)
09 - Títulos de crédito emitidos por entidades não financeiras que possuam: a) ações em índices relevantes e bolsa de valores sujeita a regulação e supervisão governamental; e b) adequada capacidade de honrar suas obrigações financeiras nos termos pactuados. (NOVO)
10 - Ações incluídas em índices relevantes de bolsa de valores reconhecida pela autoridade supervisora ou títulos nelas conversíveis. (NOVO)
99 - Outros