Dominio Exposição vinculada a imóvel
01 - Exposição vinculada a imóvel, que não atenda ao disposto nos arts 49 a 53 res 229, garantida por imóvel concluido
02 - Exposição vinculada a imóvel, que não atenda ao disposto nos arts 49 a 53 res 229, quando for adotado o instituto do patrimônio de afetação, de que trata a Lei nº 4.591
03 - Exposição vinculada a imóvel, que não atenda ao disposto nos arts 49 a 53 res 229, relativa á unidade autônoma de empreendimento imobiliário em construção já vendida
04 - Exposição vinculada a imóvel, que não atenda ao disposto nos arts 49 a 53 res 229, não relacionada a empreendimento imobiliário
05 - Exposição vinculada a imóvel, que não atenda ao disposto nos arts 49 a 53 res 229, tendo como objeto empreendimento imobiliário de natureza residencial em que o valor financiado represente menos de 50% do valor final do empreendimento, que tenha os mesmos requisitos de garantias de exposições garantidas por imóveis, e que as políticas da instituição sigam o definido na alínea b, do inc. II do art. 54 da Res. BCB 229
06 - Exposição vinculada a imóvel, que não atenda ao disposto nos arts 49 a 53 res 229, bem como não se enquadre nas disposições dos §§1º a 3º do art. 54