Dominio CFI BAS Tipo da contraparte
01 - BCB, Tesouro Nacional
02 - IF não ligada
03 - IF ligada
04 - Organismos multilaterais e Entidades Multilaterais de Desenvolvimento EMD: BIRD, CFI (Corporação Financeira Internacional), MIGA, IDA, BID, BAD, BDA, BERD, BEI, FEI, BNI, BDC, BDI, BDCE, BIS, FMI, IFFIm, AIIB, ECB, EU, ESM, EFSF (BCB 229/22 Art. 27) (NOVA REDAÇÃO)
05 - BMF
06 - BNDES
07 - PJ ligada
08 - PJ não ligada
09 - PF ligada
10 - PF Não ligada
11 - Investidor Institucional Ligado (DESCONTINUADO)
12 - Investidor Institucional Não ligado (DESCONTINUADO)
13 - Investidor Institucional com recursos administrativos (DESCONTINUADO)
14 - Fundo proprietário
15 - IF sediadas em países de que trata o art. 19 inciso VII,
16 - IF ligada Não eliminada
17 - PJ de pequeno porte
18 - Pessoa Não residente
19 - Corretoras, distribuidoras e demais intermediários
20 - Governos, BCs, banco de desenvolvimento, entidades do setor público e assemelhadas não especificadas acima (DESCONTINUADO)
21 - Instituições financeiras, fundos, seguradoras, investidores institucionais e assemelhados não especificados acima
22 - Recursos administrados
23 - PF Varejo
24 - PJ Varejo
25 - Cooperativas Filiadas
26 - Fundos de investimento financeiro domiciliado no Brasil
27 - Fundos de investimento sediados nas jurisdições de que trata o art. 19 inciso VII circ 3644, sujeitos a regulação e supervisão governamental
28 - Fundos de pensão no Brasil ou sediados nas jurisdições de que trata o art. 19 iciso VII da Circ 3644, sujeitos a regulação e supervisão governamental
29 - Governos centrais de jurisdições estrangeiras e respectivos bancos centrais (NOVO)
30 - Entidades Multilaterais de Desenvolvimento EMD não mencionadas no art. 27 Res. 229/22 (NOVO)
31 - Câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação, de que trata a Lei 10.214/01, considerados sistemicamente importantes nos termos da regulamentação específica (NOVO)
32 - Entidades que operam infraestruturas do mercado financeiro sediadas no exterior e sujeitas à regulamentação consistente com os princípios estabelecidos pelo Comitê sobre Pagamentos e Infraestruturas do Mercado (CPMI) e pela Organização Internacional de Comissões de Valores Mobiliários (IOSCO) (NOVO)
99 - Outros