Dominio CFI BAS Tipo da contraparte

De Zap Sistemas
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01 - BCB, Tesouro Nacional

02 - IF não ligada

03 - IF ligada

04 - Organismos multilaterais e Entidades Multilaterais de Desenvolvimento EMD: BIRD, CFI (Corporação Financeira Internacional), MIGA, IDA, BID, BAD, BDA, BERD, BEI, FEI, BNI, BDC, BDI, BDCE, BIS, FMI, IFFIm, AIIB, ECB, EU, ESM, EFSF (BCB 229/22 Art. 27) (NOVA REDAÇÃO)

05 - BMF

06 - BNDES

07 - PJ ligada

08 - PJ não ligada

09 - PF ligada

10 - PF Não ligada

11 - Investidor Institucional Ligado (DESCONTINUADO)

12 - Investidor Institucional Não ligado (DESCONTINUADO)

13 - Investidor Institucional com recursos administrativos (DESCONTINUADO)

14 - Fundo proprietário

15 - IF sediadas em países de que trata o art. 19 inciso VII,

16 - IF ligada Não eliminada

17 - PJ de pequeno porte

18 - Pessoa Não residente

19 - Corretoras, distribuidoras e demais intermediários

20 - Governos, BCs, banco de desenvolvimento, entidades do setor público e assemelhadas não especificadas acima (DESCONTINUADO)

21 - Instituições financeiras, fundos, seguradoras, investidores institucionais e assemelhados não especificados acima

22 - Recursos administrados

23 - PF Varejo

24 - PJ Varejo

25 - Cooperativas Filiadas

26 - Fundos de investimento financeiro domiciliado no Brasil

27 - Fundos de investimento sediados nas jurisdições de que trata o art. 19 inciso VII circ 3644, sujeitos a regulação e supervisão governamental

28 - Fundos de pensão no Brasil ou sediados nas jurisdições de que trata o art. 19 iciso VII da Circ 3644, sujeitos a regulação e supervisão governamental

29 - Governos centrais de jurisdições estrangeiras e respectivos bancos centrais (NOVO)

30 - Entidades Multilaterais de Desenvolvimento EMD não mencionadas no art. 27 Res. 229/22 (NOVO)

31 - Câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação, de que trata a Lei 10.214/01, considerados sistemicamente importantes nos termos da regulamentação específica (NOVO)

32 - Entidades que operam infraestruturas do mercado financeiro sediadas no exterior e sujeitas à regulamentação consistente com os princípios estabelecidos pelo Comitê sobre Pagamentos e Infraestruturas do Mercado (CPMI) e pela Organização Internacional de Comissões de Valores Mobiliários (IOSCO) (NOVO)

33 - QCCP - Entidades prestadoras de serviço de compensação e de liquidação mencionadas no art 67 da Res. 229/22 (NOVO)

99 - Outros