Layout basileia analítico renda fixa(R1)
CFI - LAY-OUT BASILEIA II - analítico- RENDA FIXA |
Formato A - Alfanumérico, enviar alinhado à esquerda c/ brancos à direita |
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Formato N - Numérico, enviar alinhado à direita c/ zeros à esquerda |
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Registro HEADER |
Obs.: Para valores com casas decimais o ponto decimal é implícito |
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Se não possuir o valor do campo envie brancos p/A ou zeros p/N |
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Campo |
Nº |
Pos |
Tam |
Formato |
Observação |
Tipo do Registro |
1 |
1 |
6 |
A |
Fixo igual a CFIBII (I = i maiúsulo) |
Data Base |
2 |
7 |
8 |
YYYYMMDD |
Data a que se refere os dados |
Origem (Legado, Arquivo) |
3 |
15 |
20 |
A |
Código do legado ou do arquivo de origem |
Destino (CNPJ Base do Destino) |
4 |
35 |
8 |
N8 |
CNPJ Base da IF de Destino (99999999 para Conglomerado) |
Destino (Nome) |
5 |
43 |
70 |
A |
Nome da IF ou Conglomerado de Destino (Não obrigatório) |
Registro Tipo R1 |
|
|
|
|
|
Campo |
Nº |
Pos |
Tam |
Formato |
Observação |
Tipo do Registro |
1 |
1 |
2 |
A |
Fixo igual a R1 |
Data da operação |
2 |
3 |
8 |
YYYYMMDD |
|
Data de vencimento da operação |
3 |
11 |
8 |
YYYYMMDD |
Obrigatório apenas para as operações compromissadas |
Data de Vencimento do Título |
4 |
19 |
8 |
YYYYMMDD |
|
Data de Emissão do Título |
5 |
27 |
8 |
YYYYMMDD |
|
Tipo de operação |
6 |
35 |
2 |
N2 |
|
Tipo do Titulo |
7 |
37 |
2 |
N2 |
|
Tipo da Contraparte |
8 |
39 |
2 |
N2 |
|
Tipo de garantia |
9 |
41 |
2 |
N2 |
|
Código do indexador do título |
10 |
43 |
2 |
N2 |
|
Local de registro |
11 |
45 |
2 |
N2 |
|
Código da carteira (Dentro ou fora da Carteira de negociação - Banking ou trading) |
12 |
47 |
2 |
N2 |
|
Valor marcado a mercado |
13 |
49 |
18 |
N16,2 |
|
Valor da Revenda |
14 |
67 |
18 |
N16,2 |
|
Valor da Recompra |
15 |
85 |
18 |
N16,2 |
|
Valor da Venda |
16 |
103 |
18 |
N16,2 |
|
Valor da Compra |
17 |
121 |
18 |
N16,2 |
|
Valor Contábil |
18 |
139 |
18 |
N16,2 |
Sempre obrigatório |
Percentual do Indexador |
19 |
157 |
18 |
N10,8 |
Obrigatório quando corrigir a um percentual diferente de 100% do DI ou Selic |
Codigo da operacao |
20 |
175 |
30 |
A |
Não obrigatório (código único que identifica a operação) |
Operação de Fundo Proprietário |
21 |
205 |
1 |
N |
1 - Veículo Legal não é Fundo Proprietário |
2 - Veículo Legal é um Fundo Proprietário |
|||||
Informação adicional sobre o indexador |
22 |
206 |
30 |
A |
Obrigatorio apenas para indexadores 07, 10, 17, 23, 30, 50 |
Quando o indexador é uma taxa de juros, ou indice de preço, ou moeda, ou ações não definidas no layout, |
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Esse campo deve ser preenchido com a informação de qual taxa de juros, ou indice de preço, ou moeda, ou ação |
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Se o indexador for commoditie, também é obrigatorio informar qual a commoditie. |
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Por exemplo se for uma operação com a moeda Peso argentino, o indexador deve ser o 17 e esse campo deve ser preenchido com 'peso argentino' |
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CPF / CNPJ da contraparte |
23 |
236 |
14 |
A |
|
VNA (Valor Nominal Ajustado) |
24 |
250 |
18 |
N16,2 |
campos não obrigatórios utilizados apenas para calculo do RBAN quando o código da carteira for Banking |
Taxa de Cupom |
25 |
268 |
18 |
N10,8 |
campos não obrigatórios utilizados apenas para calculo do RBAN quando o código da carteira for Banking |
Quantidade de papeis |
26 |
286 |
10 |
N10 |
campos não obrigatórios utilizados apenas para calculo do RBAN quando o código da carteira for Banking |
Fluxo Descontado (Sim ou Não) |
27 |
296 |
1 |
A |
S = Para todos os fluxos de vencimento do papel com exceção do vencimento final / N = para o vencimento final |
PU de Registro |
28 |
297 |
18 |
N16,2 |
campos não obrigatórios utilizados apenas para calculo do RBAN quando o código da carteira for Banking |
Valor do Lastro |
29 |
315 |
18 |
N16,2 |
|
Valor de Partida / Valor de Referencia |
30 |
333 |
18 |
N16,2 |
|
Tem Risco para PCAM |
31 |
351 |
1 |
A |
S = Sim tem risco para PCAM / N = Não tem Risco para PCAM. Esse campo só será lido quando o indexador for Cupom em moeda. Caso esse campo não seja mandado o default do sistema é S (ter risco na PCAM) |
Valor de Reposição |
32 |
352 |
18 |
N16,2 |
|
País da Contraparte |
33 |
370 |
2 |
A |
Código do País - Utilizado no calculo do ACCP (DLO) |
Setor |
34 |
372 |
2 |
N |
|
Rating do Emissor do papel |
35 |
374 |
4 |
A |
|
Caso não seja possivel enviar essa informação, preencher os campos do CNPJ e país do Emissor |
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Histórico |
36 |
378 |
255 |
A |
Histórico livre e não obrigatório para indicar a que se refere o lançamento. |
Código da Moeda |
37 |
633 |
3 |
A3 |
Codigo Moeda - Campo Obrigatório para DRL |
Novo código do mitigador |
38 |
636 |
3 |
A3 |
Codigo Mitigador - Novo código do mitigador valido a partir de 2017 |
CNPJ Emissor do papel (NR) |
39 |
639 |
14 |
A14 |
Obrigatorio para DRL caso não tenha mandado a informação do Rating do Emissor |
País Emissor do papel (NR) |
40 |
653 |
2 |
A2 |
Código do País - Obrigatorio para DRL caso não tenha mandado a informação do Rating do Emissor |
País da Subsidiária (NR) |
41 |
655 |
2 |
A2 |
Código do País - Utilizado no calculo do DRL |
Liquidez da Operação (NR) |
42 |
657 |
1 |
N1 |
1 - Vencimentos acima de 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado |
2 - vencimentos nos próximos 30 dias e sem possibilidade de resgate antecipado |
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ou liquidez diária |
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ou possibilidade de resgate antecipado |
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ou Vencem acima de 30 dias e cujos resgates dependam da discricionariedade da instituição, mas que a não permissão de resgate acarreta riscos reputacionais à instituição |
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ou A instituição tenha a expectativa de resgatar nos próximos 30 dias, ainda que o vencimento esteja acima desse prazo |
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Se tipo da operação = 05 - Informação de Estoque, Informar 2 para ativos que podem ser considerados de Alta Liquidez: |
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(i) Ser facilmente convertidos em espécie sem, ou com pouca perda, de valor; (ii) Estar livres de qualquer impedimento ou restrição legal, regulatória ou contratual para sua negociação (unencumbered); (iii) Ser de fácil e certo apreçamento; (iv) Ser transacionados em um mercado ativo e significativo, com pequena diferença entre o preço de compra e venda, grande volume de negociação e grande número de participantes; (v) Estar sob o controle da unidade responsável pela gestão da liquidez da instituição. (vi) Ser aqueles que, historicamente, são procurados em situações de crise sistêmica. |
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(Se não mandar nada o sistema seta automaticamente Tipo = 1 para operações com vencimento maior que 30 dias) |
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Elegíveis à cobertura de seguro (NR) |
49 |
658 |
1 |
A1 |
S / N |