Dominio CFI BAS Tipo de garantia
Tipo de Garantias |
00 - Não tem garantia |
02 - Garantia prestada pelo Tesouro nacional |
03 - Garantia prestada pelas Entidades Multilaterais de Desenvolvimento |
04 - Acordo para compensação e liquidação de obrigações no âmbito SFN |
05
- Garantia prestada por fundos ou quaisquer outros mecanismos de |
06 - Garantia prestada pelo Fundo de Garantia para Promoção da competitividade (FGPC) |
08 - Garantias por depósitos a vista, a prazo, depósitos de poupança, letras financeiras de emissão própria de que trata o Art. 36, §3º, inciso V; Conforme inc. VIII do art. 37 da Circ. 3.644/13 |
09 - Depósitos em títulos públicos federais ou em ouro |
10 - Garantia constituída por recursos do Fundo de Participação dos Estados(FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios(FPM) |
11 - Garantia das instituições |
13 - Depósito de títulos emitidos pelas entidades |
14 - Derivativos de crédito, em que a instituição atue como contraparte transferidora do risco de crédito |
15 - Garantia prestada por fundos com as seguintes características, cumulativamente: a) tenham por finalidade, alternativa ou cumulatividade, garantir o risco em operações de crédito, direta ou indiretamente; b) sejam criados, ministrados, geridos e representados judicial e extrajudicialmente por instituição financeira controlada, direta ou indiretamente, pela União, exceto aqueles enquadrados no artigo 21; c) limitem o montante das garantias restadas (alavancagem limitada), de forma a resguardar, mesmo em situações de elevada inadimplência, o patrimônio do fundo; d)caso prevejam limitação para a cobertura da inadimplência suportada pelo fundo (estop-loss), stabeleçam os respectivos limites de maneira a permitir a efetiva mitigação do risco de crédito das operações garantidas |
16 - Garantia prestada por fundos com as seguintes características, cumulativamente: a) tenham por finalidade, alternativa ou cumulativamente, garantir o risco de operações de crédito, direta ou indiretamente; b) sejam constituídos, administrados, geridos e representados judicial e extrajudicialmente por empresa pública (ABGF), controlada diretamente pela União e que tenha como objeto principal a concessão de garantias contra riscos e a administração e gestão de fundos garantidores; c) limitem o montante das garantias prestadas ajustadas ao risco a, no máximo, cinco vezes o seu patrimônio líquido, de forma a resguardar seu patrimônio, mesmo em situações de elevada inadimplência; e d) não prevejam limitações para a cobertura da inadimplência suportada pelo fundo (stop-loss). |
17 -Garantia dos países e bancos centrais |
18 - Depósitos de títulos emitidos pelas entidades |
19 - Repasses de descontos em folha de pagamento |
23 - Garantia prestada por empresas públicas (ABGF) com as seguintes características, cumulativamente; a) sejam controladas diretamente pela União; b) tenham como objeto principal a concessão de garantias contra riscos e a administração e gestão de fundos com as características elencadas no inc. V do art. 39; c) limitem o montante das garantias prestadas ajustadas ao risco a, no máximo, cinco vezes o seu patrimônio líquido, de forma a resguardar, mesmo em situações de elevada inadimplência, seu patrimônio; e d) não prevejam limitação para a cobertura da inadimplência suportada por seu patrimônio (stop-loss). |
31 - Títulos públicos federais |
50 - Garantia depositada em Clearings de Forma não apartada do patrimonio delas |