Detalhamento técnico importação(R1)

De Zap Sistemas
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Importação R1 para DDR:

§  Tipo de Operação 06 (Venda definitiva de Títulos adquiridos através de uma operação de compra com revenda, chamada de posição vendida) não entra no DDR.

§  Tipo de operação 51 (APLICAÇÕES EM AÇÕES E MERCADORIAS COBERTAS PELAS PARCELAS PACS E PCOM) também não entra no DDR

§  Carteira, Item carteira e posição:

§  Se Data da Operação > Data Base:

§  Carteira: Derivativo

§  Item Carteira: D20

§  Se tipo de Operação 1,3,5,10 -> Posição: Comprada

§  Se tipo de Operação 2,4,6,7,11 -> Posição: Vendida

§  Se Tipo de Operação 1 ou 3

§  Carteira: Ativo

§  Item Carteira: A10

§  Posição: Comprada

§  Se Tipo de Operação 5 ou 10

§  Carteira: Ativo

§  Item Carteira: A20

§  Posição: Comprada

§  Se Tipo de Operação 2,4,6 ou 7

§  Carteira: Passivo

§  Item Carteira: P20

§  Posição: Vendida

§  Se Tipo de Operação 11

§  Carteira: Passivo

§  Item Carteira: P40

§  Posição: Vendida

§  Vencimento:

§  Se indexador > 18 (Ações e Moeda):

§  Vencimento = Data Base (será alocado no 1º vértice)

§  Se tipo de Operação 1, 2, 3, 4, 7 (Operações compromissadas)

§  Vencimento = Data de Vencimento da Operação

§  Se tipo de Operação 5, 10, 11 (Estoque bancado e TVM emitidos)

§  Vencimento = Data de Vencimento do titulo

§  Valor:

§  Se tipo de Operação 1 ou 3 (compra com revenda):

§  Valor = Valor da Revenda

§  Se tipo de Operação 2, 4 ou 7 (venda com recompra):

§  Valor = Valor da Recompra

§  Se tipo de Operação 5, 10 ou 11 (Estoque bancado e TVM emitidos):

§  Valor = Valor MaM

§  Se Indexador Selic ou DI:

§  Se percentual do indexador = 100% -> Fator de Risco = 999

§  Se percentual diferente de 100%: cria novo lançamento

§  Joga 100% no fator de risco 999

§  Joga a diferença (100 – Percentual) no fator de risco JJ1 (risco pre), seguindo a seguinte regra:

·         Se posição comprada e percentual > 100%:

o   Carteira: Passivo

o   Item Carteira: P90

o   Posição: Vendido

·         Se posição comprada e percentual < 100%:

o   Carteira: Ativo

o   Item Carteira: A20

o   Posição: Comprado

·         Se posição vendida e percentual > 100%:

o   Carteira: Ativo

o   Item Carteira: A90

o   Posição: Comprado

·         Se posição vendida e percentual < 100%:

o   Carteira: Passivo

o   Item Carteira: P10

o   Posição: Vendido

§  Se indexador é um cupom de moeda (11 ao 17): cria novo lançamento inserindo no fator de risco correspondente da moeda e vencimento igual a data base.

 


 

Importação R1 para DLO anterior a 2015:

 

§  Tipo de operação 11 (Emissão de TVM e Similares) não entram no DLO

§  Tipo de contraparte 3 (IF ligada)

§  Conta: 680.02

§  Conta (conta mãe):

§  Se tipo de Operação 1: Conta 521

§  Se tipo de Operação 2: Conta 522

§  Se tipo de Operação 3 e 4: Conta 523

§  Se tipo de Operação 6: Conta 524

§  Se tipo de Operação 7: Conta 525

§  Se tipo de Operação 5: Conta 530

§  Se tipo de Operação 10: Conta 526.01

§  Se tipo de Operação 51: Conta 680.03

§  Conta (Filha):

§  Se tipo o titulo 1: .01

§  Se tipo o titulo 2: .02

§  Se tipo o titulo 3: .03

§  Se tipo o titulo 4: .04

§  Se tipo o titulo 5: .05

§  Se tipo o titulo 6: .06

§  Se tipo o titulo 7: .07

§  Se tipo o titulo 8: .08 (para operação 1 e 2)

§  Se tipo o titulo 9: .09 (para operação 1)

§  SubConta:

§  “020” para todos menos Operação 5 e 51 que será “000”

§  Ponderação:

§  Se tipo de operação 1,2,3,4,6,7 (Vendas com recompra e compras com revenda):

§  Se contraparte 01: Ponderação 0%

§  Se contraparte 02 e vencimento menor que 90 dias: Ponderação 20%

§  Se contraparte 02 e vencimento maior que 90 dias: Ponderação 50%

§  Outros: Ponderação 100%

§  Se tipo de operação 5 (Estoque bancado):

§  Se titulo 01: Ponderação 0%

§  Se titulo 02 e contraparte 04: Ponderação 0%

§  Se titulo 02 e contraparte deferente de 04: Ponderação 100%

§  Se titulo 03 ou Conta 530.08

·         Se contraparte 01: Ponderação 0%

·         Se contraparte 02 e vencimento menor que 90 dias: Ponderação 20%

·         Se contraparte 02 e vencimento maior que 90 dias: Ponderação 50%

·         Outros: Ponderação 100%

§  Se tipo de operação 10 (Estoque CDI bancado):

§  Se contraparte 02 e vencimento menor que 90 dias: Ponderação 20%

§  Se contraparte 02 e vencimento maior que 90 dias: Ponderação 50%

§  Outros: Ponderação 100%

§  Mitigador = tipo de garantia

§  Se tipo de garantia = 50 (Garantia depositada em Clearings de Forma não apartada do patrimonio delas)

§  Conta = 530.19

§  Ponderação = 2%

§  Mitigador = “00”

§  Se tipo de operação = 2 ou 7 (Venda com recompra), é feito outro lançamento na subconta 010 com mitigador 00


 

Importação R1 para DLO após 2015:

 

§  Tipo de operação 11 (Emissão de TVM e Similares) ou contraparte 3 (operações com IF ligada) não entram no DLO

§  Conta<a name="_GoBack"></a>

§  Se tipo de Operação 1: Conta 520.01

§  Se tipo de Operação 2: Conta 520.02

§  Se tipo de Operação 3 e 4: Conta 520.03

§  Se tipo de Operação 6: Conta 520.04

§  Se tipo de Operação 7: Conta 520.05

§  Se tipo de Operação 5: Conta 530.20

§  Se tipo de Operação 10: Conta 526.01

§  Se tipo de Operação 51: Conta 530.20

§  SubConta:

§  “020” para todos menos Operação 5 e 51 que será “000”

§  Ponderação:

§  Se tipo de operação diferente de 10 (conta 526.01 não pode receber esse tipo de ponderação)

§  Se contraparte 01 (BC): Ponderação 004 - 0%

§  Se contraparte 04 ou 06 (EMD e BNDES): Ponderação 008 - 0%

§  Se contraparte 02 e vencimento menor que 90 dias:

§  Se tipo de Operação 1,2 ou 10 - Ponderação 024 - 20%

§  Outros tipo de operação - Ponderação 025 - 20%

§  Se contraparte 02 e vencimento maior que 90 dias: Ponderação 051 - 50%

§  Outros: Ponderação 100%

§  Mitigador = tipo de garantia

§  Se tipo de garantia = 50 (Garantia depositada em Clearings de Forma não apartada do patrimonio delas)

§  Conta = 530.19

§  Ponderação = 011 - 2%

§  Mitigador = “00”

§  Se tipo de operação = 2 ou 7 (Venda com recompra), é feito outro lançamento na subconta 010 com mitigador 00

§  Caso a contraparte seja Fundo Proprietário:

§  2061 - Ignorar a operação (pois a contraparte é um IF Ligada)

§  2071 - Alocar nas contas do ativo objeto (alocação normal nas contas descritas acima)

§  Caso a operação seja de um fundo Proprietário

§  2061 - Alocar normalmente nas contas de risco do ativo Objeto (com tanto que a contraparte não seja IF Ligada)

§  2071 - Alocar na conta 530.13 (conta de Fundo)