Cálculo CVA

De Zap Sistemas
Revisão de 20h24min de 19 de maio de 2015 por Adm (discussão | contribs) (Importando informações pelos Layouts R2 e R3)

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O CVA e o Ganho Potencial Futuro podem ser calculado de 2 maneiras

1 – Importando informações analíticas das operações pelos registros R2 e R3

2 – Importando informação já consolidada com o código da conta 530.07, 530.08, 530.16, 530.17, 530.18, 695-A, 659-B ou 695-C

Importando informações pelos Layouts R2 e R3

Informações obrigatórias no layout para que o calculo seja feito:

Derivativos de Crédito

N - Não é derivativo de crédito

R - É derivativo de crédito e a Instituição é a receptora do risco

T - É derivativo de crédito, a Instituição é a transferidora do risco e detém o ativo subjacente

A - É derivativo de crédito, a Instituição é transferidora do risco, não detém o ativo subjacente e este ativo representa exposição para Instituições Financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil

B - É derivativo de crédito, a Instituição é transferidora do risco, não detém o ativo subjacente e este ativo não se enquadra no item anterior

*Tipo da Contraparte

*Nome da Contraparte

*Valor de Reposição

O que é excluído do calculo:

Se a contraparte é IF Ligada, então não gera risco, por isso não entra no calculo nem do CVA nem do Ganho Potencial Futuro.

Se for derivativo de crédito e a IF é a transferidora do risco que detém o ativo subjacente então o risco é zero, ou seja, não entra no calculo de nenhum dos dois.

Se for derivativo de crédito e a Instituição é a receptora, não entra no calculo do CVA de acordo com o inciso III do § 1º do Art 35 da circular 3644 porque o ganho potencial futuro é o valor de referência cheio, ou seja, já é 100% de risco.

Se a contraparte for o Banco Central, BMF, BNDES, Entidades multilaterais de desenvolvimento, então a operação não entra no calculo do CVA.

Passo a Passo por dentro do sistema: 1. Alocando as operações nas contas do DLO a) Se Valor de Reposição ≠ Zero: Se Não é Derivativo de Crédito => Joga na Conta 530.07 Caso Contrário => Joga na conta 530.16 Nessas duas contas o risco será pelo Valor de Reposição e a ponderação será dada em função da contraparte e prazo da operação.

b) Alocação nas contas de Ganho Potencial Futuro, o sistema vai alocar a operação também nas contas 530.08, 530.17 ou 530.18: Se Não é Derivativo de Crédito => Joga na Conta 530.08 Se é Receptora de Risco => Joga na Conta 530.18 Caso Contrário => Joga na conta 530.17 O FEPF (que vai entrar no fator de conversão) é calculado em função do indexador e do prazo. Para Swap utiliza-se o maior entre o FEPF calculado para a perna comprada e vendida. Em seguida explicaremos como é calculado o FEPF. Nessas 3 contas o risco será pelo Valor de Referencia com a ponderação já calculada em função da contraparte e prazo da operação e do fator de conversão dado pelo FEPF.

c) Alocando em contas auxiliares para calculo do CVA. Todas as operações (excluindo as já citadas) => Joga na 695-A Se é Derivativo de Crédito sem indexador IND => Joga na 695-B Se é Derivativo de Crédito com indexador IND => Joga na 695-C Nessas contas são alocadas o valor de Referencia.

2. Calculando o CVA Depois de ter todas as operações alocadas nas contas devidas, o sistema aplica a formula do calculo do CVA da seguinte maneira:


di é apurado por contraparte das operações alocadas na 695-A dih e Bih são apurados por contraparte das operações alocadas na 695-B dind e Bind são apurados por contraparte das operações alocadas na 695-C

Expi é apurado com base no saldo das contas 530.07 e 530.08 para cada contraparte => valor de reposição + Valor de Referencia * FEPF


  Importando informações já consolidadas: Alguns clientes preferem já mandar as operações alocadas nas contas do DLO. Nesse caso o primeiro passo é feito pelo cliente e o sistema já recebe todas as operações alocadas nas contas corretas e só executa o passo 2.

Calculando FEPF: Se Não é derivativo de Crédito: Se indexador for taxa de juros ou Indice de Preços: Se prazo <= 1 ano  FEPF = 0, Conversão = 21 Se prazo > 1 ano e <= 5 anos  FEPF = 0.5, Conversão = 22 Se prazo > 5 anos  FEPF = 1.5, Conversão = 23 Se indexador for taxa de cambio ou ouro: Se prazo <= 1 ano  FEPF = 1, Conversão = 31 Se prazo > 1 ano e <= 5 anos  FEPF = 5, Conversão = 32 Se prazo > 5 anos  FEPF = 7.5, Conversão = 33 Se indexador for ações: Se prazo <= 1 ano  FEPF = 6, Conversão = 41 Se prazo > 1 ano e <= 5 anos  FEPF = 8, Conversão = 42 Se prazo > 5 anos  FEPF = 10, Conversão = 43 Se indexador for outro não listado acima: Se prazo <= 1 ano  FEPF = 10, Conversão = 51 Se prazo > 1 ano e <= 5 anos  FEPF = 12, Conversão = 52 Se prazo > 5 anos  FEPF = 15, Conversão = 53

Se é derivativo de crédito, a Instituição é transferidora do risco, não detém o ativo subjacente e este ativo representa exposição para Instituições Financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil  FEPF = 5, Conversão = 61

Se é derivativo de crédito, a Instituição é transferidora do risco, não detém o ativo subjacente e este ativo não se enquadra no item anterior  FEPF = 10, Conversão = 62