Cálculo CVA
==O CVA e o Ganho Potencial Futuro podem ser calculado de 2 maneiras==
1 – Importando informações analíticas das operações pelos registros R2 e R3
2 – Importando informação já consolidada com o código da conta 530.07, 530.08, 530.16, 530.17, 530.18, 695-A, 659-B ou 695-C
Importando informações pelos Layouts R2 e R3:
Informações obrigatórias no layout para que o calculo seja feito:
Derivativos de Crédito
§ N - Não é derivativo de crédito
§ R - É derivativo de crédito e a Instituição é a receptora do risco
§ T - É derivativo de crédito, a Instituição é a transferidora do risco e detém o ativo subjacente
§ A - É derivativo de crédito, a Instituição é transferidora do risco, não detém o ativo subjacente e este ativo representa exposição para Instituições Financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
§ B - É derivativo de crédito, a Instituição é transferidora do risco, não detém o ativo subjacente e este ativo não se enquadra no item anterior
Tipo da Contraparte
Nome da Contraparte
Valor de Reposição
O que é excluído do calculo:
§ Se a contraparte é IF Ligada, então não gera risco, por isso não entra no calculo nem do CVA nem do Ganho Potencial Futuro.
§ Se for derivativo de crédito e a IF é a transferidora do risco que detém o ativo subjacente então o risco é zero, ou seja, não entra no calculo de nenhum dos dois.
§ Se for derivativo de crédito e a Instituição é a receptora, não entra no calculo do CVA de acordo com o inciso III do § 1º do Art 35 da circular 3644 porque o ganho potencial futuro é o valor de referência cheio, ou seja, já é 100% de risco.
§ Se a contraparte for o Banco Central, BMF, BNDES, Entidades multilaterais de desenvolvimento, então a operação não entra no calculo do CVA.
Passo a Passo por dentro do sistema:
1. Alocando as operações nas contas do DLO
a) Se Valor de Reposição ≠ Zero:
Se Não é Derivativo de Crédito => Joga na Conta 530.07
Caso Contrário => Joga na conta 530.16
Nessas duas contas o risco será pelo Valor de Reposição e a ponderação será dada em função da contraparte e prazo da operação.
b) Alocação nas contas de Ganho Potencial Futuro, o sistema vai alocar a operação também nas contas 530.08, 530.17 ou 530.18:
Se Não é Derivativo de Crédito => Joga na Conta 530.08
Se é Receptora de Risco => Joga na Conta 530.18
Caso Contrário => Joga na conta 530.17
O FEPF (que vai entrar no fator de conversão) é calculado em função do indexador e do prazo. Para Swap utiliza-se o maior entre o FEPF calculado para a perna comprada e vendida. Em seguida explicaremos como é calculado o FEPF.
Nessas 3 contas o risco será pelo Valor de Referencia com a ponderação já calculada em função da contraparte e prazo da operação e do fator de conversão dado pelo FEPF.
c) Alocando em contas auxiliares para calculo do CVA.
Todas as operações (excluindo as já citadas) => Joga na 695-A
Se é Derivativo de Crédito sem indexador IND => Joga na 695-B
Se é Derivativo de Crédito com indexador IND => Joga na 695-C
Nessas contas são alocadas o valor de Referencia.
2. Calculando o CVA
Depois de ter todas as operações alocadas nas contas devidas, o sistema aplica a formula do calculo do CVA da seguinte maneira:
<img width=566 height=50 id="Imagem 6" src="BAS%20-%20Calculo%20CVA_arquivos/image001.jpg">
di é apurado por contraparte das operações alocadas na 695-A
dih e Bih são apurados por contraparte das operações alocadas na 695-B
dind e Bind são apurados por contraparte das operações alocadas na 695-C
Expi é apurado com base no saldo das contas 530.07 e 530.08 para cada contraparte => valor de reposição + Valor de Referencia * FEPF
Importando informações já consolidadas:
Alguns clientes preferem já mandar as operações alocadas nas contas do DLO. Nesse caso o primeiro passo é feito pelo cliente e o sistema já recebe todas as operações alocadas nas contas corretas e só executa o passo 2.
Calculando FEPF:
Se Não é derivativo de Crédito:
Se indexador for taxa de juros ou Indice de Preços:
Se prazo <= 1 ano à FEPF = 0, Conversão = 21
Se prazo > 1 ano e <= 5 anos à FEPF = 0.5, Conversão = 22
Se prazo > 5 anos à FEPF = 1.5, Conversão = 23
Se indexador for taxa de cambio ou ouro:
Se prazo <= 1 ano à FEPF = 1, Conversão = 31
Se prazo > 1 ano e <= 5 anos à FEPF = 5, Conversão = 32
Se prazo > 5 anos à FEPF = 7.5, Conversão = 33
Se indexador for ações:
Se prazo <= 1 ano à FEPF = 6, Conversão = 41
Se prazo > 1 ano e <= 5 anos à FEPF = 8, Conversão = 42
Se prazo > 5 anos à FEPF = 10, Conversão = 43
Se indexador for outro não listado acima:
Se prazo <= 1 ano à FEPF = 10, Conversão = 51
Se prazo > 1 ano e <= 5 anos à FEPF = 12, Conversão = 52
Se prazo > 5 anos à FEPF = 15, Conversão = 53
Se é derivativo de crédito, a Instituição é transferidora do risco, não detém o ativo subjacente e este ativo representa exposição para Instituições Financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
à FEPF = 5, Conversão = 61
Se é derivativo de crédito, a Instituição é transferidora do risco, não detém o ativo subjacente e este ativo não se enquadra no item anterior
à FEPF = 10, Conversão = 62