Layout basileia sintetico mensal DLO(M4)

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CFI - LAY-OUT BASILEIA II - Mensal

     (*) = Campo Obrigatório

Formato A - Alfanumérico, enviar alinhado à esquerda c/ brancos à direita

Formato N - Numérico, enviar alinhado à direita c/ zeros à esquerda

Registro HEADER

Obs.: Para valores com casas decimais o ponto decimal é implícito

         Se não possuir o valor do campo envie brancos p/A ou zeros p/N

Campo

Pos

Tam

Formato

Observação

Tipo do Registro

1*

1

6

A

Fixo igual a CFIBII (I = i maiúsulo)

Data Base

2*

7

8

YYYYMMDD

Data a que se refere os dados

Origem (Legado, Arquivo)

3*

15

20

A

Código do legado ou do arquivo de origem

Destino (CNPJ Base do Destino)

4*

35

8

N8

CNPJ Base da IF de Destino (99999999 para Conglomerado)

Destino (Nome)

5

43

70

A

Nome da IF ou Conglomerado de Destino (Não obrigatório)

CFI - LAY-OUT BASILEIA II - Arquivo Mensal - Documento DLO

 

 

Registro Tipo M4 - Lançamentos segregados no último dia corrido do mês (Documento DLO) contendo Código do Elemento, Conglomerado e FPR com 3 posições

Campo

Pos

Tam

Formato

Observação

Tipo do Registro

1*

1

2

A

Fixo igual a M4

Código da Parcela

2

3

2

N2

Fixo igual a 00

Código da Conta

3*

5

25

A

Tabela 003 Dominio Banco Central

Código da Sub Conta

4

30

3

N3

Tabela 009 Dominio Banco Central ou Mandar 000

Código do Redutor

5

33

2

N2

Tabela 005 Dominio Banco Central ou Mandar 00

Código do Fator de Ponderação

6

35

3

N3

Tabela 010 Dominio Banco Central ou Mandar 000

Código do Mitigador

7

38

2

N2

Tabela 011 Dominio Banco Central ou Mandar 00

Código do Fator de Conversão

8

40

2

N2

Tabela 012 Dominio Banco Central ou Mandar 00

Sinal do Valor

9*

42

1

A

Indica o sinal do valor (+ ou -)

Valor

10*

43

18

N16,2

Alinhado à direita c/ zeros à esquerda com ponto decimal implícito

Exemplo: para o valor de 100,34 informar 000000000000010034

Código do Elemento

11

61

2

N2

Dominio Banco Central ou 00

Conglomerado

12

63

20

A

Financeiro, Economico, Todos ou brancos (Todos)

Tipo de Exposição

12

83

2

N2

Antes de Jan/2015 mandar 00

Depois de Jan/2015 - Codigo do Tipo de Exposição Tabela 024 dos dominios do Banco Central ou 00

Histórico

13

85

255

A

Histórico livre e não obrigatório para indicar a que se refere o lançamento.

Como é o último campo, não há necessidade de enviar os 255 bytes,

basta enviar apenas o texto ou simplesmente não enviar nada.

Instruções de Preenchimento do Registro M1 a partir de sistemas de Renda Fixa e Derivativos:

Obs.: A partir da data base de 31/03/2009 o Banco Central alterou o número das contas para os itens de 1 a 7, desmembrou algumas operações de compra com revenda, inseriu as operações de venda com recompra, e passou a considerar o Código da Sub-Conta e o Código do Mitigador em alguns casos

 1 - Operações de Compra com Revenda sendo que a Instituição bancou tudo (se a contraparte for IF Ligada não enviar)

 1.1 - Informar no campo Código da Conta (posição 5 com 25 caracteres- brancos a direita) os seguintes valores:

521.01 - compra com revenda com títulos públicos federais

521.03 - compra com revenda com títulos emitidos por Instituições Financeiras (CDB, LC, etc)

521.04 - compra com revenda com certificados de recebíveis imobiliários

521.06 - compra com revenda com outros títulos e valores mobiliários (não enviar CDI)

 1.2 - Informar no campo Código da Sub Conta (posição 30 com 3 caracteres) os seguintes valores

020 - Risco de Crédito da Contraparte

 

 

 

 

 

030 - Coobrigação de banco Cooporativo

 

 

 

 

 

 1.3 - Informar no campo Código do Fator de Ponderação (posição 35 com 2 caracteres) os seguintes valores

01 - quando a contraparte for o Banco Central ou o Tesouro Nacional

10 - quando a contraparte for Instituição Financeira Não Ligada e as operações tiverem prazo inferior a 90 dias (menor ou igual)

30 - quando a contraparte for Instituição Financeira Não Ligada e as operações tiverem prazo superior a 90 dias (maior)

50 - nos outros casos

 1.4 - Informar no campo Código do Mitigador (posição 37 com 2 caracteres) os seguintes valores

00 - Sempre

07 - Depósitos a vista, a prazo, de poupança, em ouro ou em títulos públicos federais

 1.5 - Informar no campo Código do Fator de Conversão (posição 39 com 2 caracteres) os seguintes valores

00 - Sempre

 1.6 - Informar no campo Valor (posição 42 com 16 inteiras e 2 decimais, ponto decimal implícito) o seguinte valor:

 - Valor da revenda (valor da volta)

 2 - Operações de Venda com Recompra com título da carteira própria (ATENÇÃO: Deverá ser enviado 2 registros para cada operação)

 2.1 - Primerio Registro (não enviar se o título for de emissão própria ou de IF ligada)

 2.1.1 - Informar no campo Código da Conta (posição 5 com 25 caracteres- brancos a direita) os seguintes valores:

522.01 - venda com recompra com títulos públicos federais

522.03 - venda com recompra com títulos emitidos por Instituições Financeiras Não Ligadas (CDB, LC, etc)

522.04 - venda com recompra com certificados de recebíveis imobiliários

522.06 - venda com recompra com outros títulos e valores mobiliários (não enviar CDI)

 2.1.2 - Informar no campo Código da Sub Conta (posição 30 com 3 caracteres) os seguintes valores

010 - Sempre

 2.1.3 - Informar no campo Código do Fator de Ponderação (posição 35 com 2 caracteres) os seguintes valores

01 - para todos os títulos públicos federais

10 - para títulos emitidos por Instituição Financeira Não Ligada com prazo inferior a 90 dias (menor ou igual)

30 - para títulos emitidos por Instituição Financeira Não Ligada com prazo superiorr a 90 dias (maior)

50 - nos outros casos

 2.1.4 - Informar no campo Código do Mitigador (posição 37 com 2 caracteres) os seguintes valores

00 - Sempre

2. 1.5 - Informar no campo Código do Fator de Conversão (posição 39 com 2 caracteres) os seguintes valores

00 - Sempre

 2.1.6 - Informar no campo Valor (posição 42 com 16 inteiras e 2 decimais, ponto decimal implícito) o seguinte valor:

 - Valor da venda (ou valor contábil se a operação for longa)

 2.2 - Segundo Registro (não enviar se a contraparte for IF ligada)

 2.2.1 - Informar no campo Código da Conta (posição 5 com 25 caracteres- brancos a direita) os seguintes valores:

522.01 - venda com recompra com títulos públicos federais

522.03 - venda com recompra com títulos emitidos por Instituições Financeiras Não Ligadas (CDB, LC, etc)

522.04 - venda com recompra com certificados de recebíveis imobiliários

522.06 - venda com recompra com outros títulos e valores mobiliários (não enviar CDI)

 2.2.2 - Informar no campo Código da Sub Conta (posição 30 com 3 caracteres) os seguintes valores

020 - Sempre

 2.2.3 - Informar no campo Código do Fator de Ponderação (posição 35 com 2 caracteres) os seguintes valores

01 - quando a contraparte for o Banco Central ou o Tesouro Nacional

10 - quando a contraparte for Instituição Financeira Não Ligada e as operações tiverem prazo inferior a 90 dias (menor ou igual)

30 - quando a contraparte for Instituição Financeira Não Ligada e as operações tiverem prazo superior a 90 dias (maior)

50 - nos outros casos

 2.2.4 - Informar no campo Código do Mitigador (posição 37 com 2 caracteres) os seguintes valores

07 - Sempre

 2.2.5 - Informar no campo Código do Fator de Conversão (posição 39 com 2 caracteres) os seguintes valores

00 - Sempre

 2.2.6 - Informar no campo Valor (posição 42 com 16 inteiras e 2 decimais, ponto decimal implícito) o seguinte valor:

 - Valor da venda (ou valor contábil se a operação for longa)

 3 - Operações de Compra com Revenda conjugado com Venda com Recompra sendo que a Instituição não bancou nada, ou seja, repassou todo o título - Essas operações são conhecidas como Broqueragem (se a contraparte for IF Ligada não enviar)

 ATENÇÃO: Deverão ser informados 2 registros, sendo o primeiro da compra com revenda e o segundo da venda com recompra

 3.1 - Primerio Registro (Compra com Revenda)

 3.1.1 - Informar no campo Código da Conta (posição 5 com 25 caracteres- brancos a direita) os seguintes valores:

523.01 - compra com revenda com títulos públicos federais

523.03 - compra com revenda com títulos emitidos por Instituições Financeiras (CDB, LC, etc)

523.04 - compra com revenda com certificados de recebíveis imobiliários

523.06 - compra com revenda com outros títulos e valores mobiliários (não enviar CDI)

 3.1.2 - Informar no campo Código da Sub Conta (posição 30 com 3 caracteres) os seguintes valores

020 - Sempre

 3.1.3 - Informar no campo Código do Fator de Ponderação (posição 35 com 2 caracteres) os seguintes valores

01 - quando a contraparte for o Banco Central ou o Tesouro Nacional

10 - quando a contraparte for Instituição Financeira Não Ligada e as operações tiverem prazo inferior a 90 dias (menor ou igual)

30 - quando a contraparte for Instituição Financeira Não Ligada e as operações tiverem prazo superior a 90 dias (maior)

50 - nos outros casos

 3.1.4 - Informar no campo Código do Mitigador (posição 37 com 2 caracteres) os seguintes valores

00 - Sempre

 3.1.5 - Informar no campo Código do Fator de Conversão (posição 39 com 2 caracteres) os seguintes valores

00 - Sempre

 3.1.6 - Informar no campo Valor (posição 42 com 16 inteiras e 2 decimais, ponto decimal implícito) o seguinte valor:

 - Valor da revenda (valor da volta)

 3.2 - Segundo Registro (Venda com Recompra)

 3.2.1 - Informar no campo Código da Conta (posição 5 com 25 caracteres- brancos a direita) os seguintes valores:

523.01 - venda com recompra com títulos públicos federais

523.03 - venda com recompra com títulos emitidos por Instituições Financeiras Não Ligadas (CDB, LC, etc)

523.04 - venda com recompra com certificados de recebíveis imobiliários

523.06 - venda com recompra com outros títulos e valores mobiliários (não enviar CDI)

 3.2.2 - Informar no campo Código da Sub Conta (posição 30 com 3 caracteres) os seguintes valores

020 - Sempre

 3.2.3 - Informar no campo Código do Fator de Ponderação (posição 35 com 2 caracteres) os seguintes valores

01 - quando a contraparte for o Banco Central ou o Tesouro Nacional

10 - quando a contraparte for Instituição Financeira Não Ligada e as operações tiverem prazo inferior a 90 dias (menor ou igual)

30 - quando a contraparte for Instituição Financeira Não Ligada e as operações tiverem prazo superior a 90 dias (maior)

50 - nos outros casos

 3.2.4 - Informar no campo Código do Mitigador (posição 37 com 2 caracteres) os seguintes valores

07 - Sempre

 3.2.5 - Informar no campo Código do Fator de Conversão (posição 39 com 2 caracteres) os seguintes valores

00 - Sempre

 3.2.6 - Informar no campo Valor (posição 42 com 16 inteiras e 2 decimais, ponto decimal implícito) o seguinte valor:

 - Valor da venda (ou valor contábil se a operação for longa)

 4 - Operações de Compra com Revenda conjugado com Venda com Recompra sendo que a Instituição bancou uma parte, ou seja, não repassou todo o título (se a contraparte for IF Ligada não enviar)

 4.1.1 - Informar no campo Código da Conta (posição 5 com 25 caracteres- brancos a direita) os seguintes valores:

524.01 - compra com revenda com títulos públicos federais

524.03 - compra com revenda com títulos emitidos por Instituições Financeiras (CDB, LC, etc)

524.04 - compra com revenda com certificados de recebíveis imobiliários

524.06 - compra com revenda com outros títulos e valores mobiliários (não enviar CDI)

 4.1.2 - Informar no campo Código da Sub Conta (posição 30 com 3 caracteres) os seguintes valores

020 - Sempre

 4.1.3 - Informar no campo Código do Fator de Ponderação (posição 35 com 2 caracteres) os seguintes valores

01 - quando a contraparte for o Banco Central ou o Tesouro Nacional

10 - quando a contraparte for Instituição Financeira Não Ligada e as operações tiverem prazo inferior a 90 dias (menor ou igual)

30 - quando a contraparte for Instituição Financeira Não Ligada e as operações tiverem prazo superior a 90 dias (maior)

50 - nos outros casos

 4.1.4 - Informar no campo Código do Mitigador (posição 37 com 2 caracteres) os seguintes valores

00 - Sempre

 4.1.5 - Informar no campo Código do Fator de Conversão (posição 39 com 2 caracteres) os seguintes valores

00 - Sempre

 4.1.6 - Informar no campo Valor (posição 42 com 16 inteiras e 2 decimais, ponto decimal implícito) o seguinte valor:

 - Valor da revenda (valor da volta)

Foi retirado a segunda parte das informações com fator de mitigação igual a 07

 

 6 - Estoque (Posição Própria Bancada) de títulos emitidos por governos ou por Instituição Financeira Não Ligada (Se for IF Ligada não enviar)

 6.1 - Informar no campo Código da Conta (posição 5 com 25 caracteres- brancos a direita) os seguintes valores:

530.01 - com títulos públicos federais

 6.2 - Informar no campo Código da Sub Conta (posição 30 com 3 caracteres) os seguintes valores

000 - Sempre

 6.3 - Informar no campo Código do Fator de Ponderação (posição 35 com 2 caracteres) os seguintes valores

01 - Sempre

 

 

 

 

 

 6.4 - Informar no campo Código do Mitigador (posição 37 com 2 caracteres) os seguintes valores

00 - Sempre

 6.5 - Informar no campo Código do Fator de Conversão (posição 39 com 2 caracteres) os seguintes valores

00 - Sempre

 6.6 - Informar no campo Valor (posição 42 com 16 inteiras e 2 decimais, ponto decimal implícito) o seguinte valor:

 - Valor marcado a mercado (se não tiver enviar o valor da curva)

 6.1 - Informar no campo Código da Conta (posição 5 com 25 caracteres- brancos a direita) os seguintes valores:

530.03 - com títulos emitidos por Instituições Financeiras (CDB, LC, etc)

 6.2 - Informar no campo Código da Sub Conta (posição 30 com 3 caracteres) os seguintes valores

000 - Sempre

 6.3 - Informar no campo Código do Fator de Ponderação (posição 35 com 2 caracteres) os seguintes valores

01 - para todos os títulos públicos federais

10 - para títulos emitidos por Instituição Financeira Não Ligada com prazo inferior a 90 dias (menor ou igual)

30 - para títulos emitidos por Instituição Financeira Não Ligada com prazo superiorr a 90 dias (maior)

50 - nos outros casos

 6.4 - Informar no campo Código do Mitigador (posição 37 com 2 caracteres) os seguintes valores

00 - Não se aplica

 

 

 

 

 

02 - Garantia prestada pelo Tesouro nacional

 

 

 

 

05 - Garantia prestada por fundos

 

 

 

 

 

 6.5 - Informar no campo Código do Fator de Conversão (posição 39 com 2 caracteres) os seguintes valores

00 - Sempre

 6.6 - Informar no campo Valor (posição 42 com 16 inteiras e 2 decimais, ponto decimal implícito) o seguinte valor:

 - Valor marcado a mercado (se não tiver enviar o valor da curva)

 6.1 - Informar no campo Código da Conta (posição 5 com 25 caracteres- brancos a direita) os seguintes valores:

530.06 - com outros títulos e valores mobiliários (não enviar CDI)

 6.2 - Informar no campo Código da Sub Conta (posição 30 com 3 caracteres) os seguintes valores

000 - Sempre

 6.3 - Informar no campo Código do Fator de Ponderação (posição 35 com 2 caracteres) os seguintes valores

50 - Sempre

 

 

 

 

 

 6.4 - Informar no campo Código do Mitigador (posição 37 com 2 caracteres) os seguintes valores

00 - Não se aplica

 

 

 

 

 

02 - Garantia prestada pelo Tesouro nacional

 

 

 

 

03 - Garantia prestada pelas Entidades Multilaterais de Desenvolvimento

 

11 - Garantia das Instituições Financeiras

 

 

 

 

 

12 - Garantia de países e Bancos Centrais

 

 

 

 

 

 6.5 - Informar no campo Código do Fator de Conversão (posição 39 com 2 caracteres) os seguintes valores

00 - Sempre

 6.6 - Informar no campo Valor (posição 42 com 16 inteiras e 2 decimais, ponto decimal implícito) o seguinte valor:

 - Valor marcado a mercado (se não tiver enviar o valor da curva)

 7 - Depósitos Interfinanceiros (estoque bancado de CDI emitidos por IF não ligada)

 7.1 - Informar no campo Código da Conta (posição 5 com 25 caracteres- brancos a direita) os seguintes valores:

526.01 - sempre

 7.2 - Informar no campo Código da Sub Conta (posição 30 com 3 caracteres) os seguintes valores

020 - Risco de Crédito da Contraparte

 

 

 

 

 

030 - Coobrigação de banco Cooporativo

 

 

 

 

 

 7.3 - Informar no campo Código do Fator de Ponderação (posição 35 com 2 caracteres) os seguintes valores

10 - com prazo inferior a 90 dias (menor ou igual)

30 - com prazo superiorr a 90 dias (maior)

50 - nos outros casos

 

 

 

 

 

 7.4 - Informar no campo Código do Mitigador (posição 37 com 2 caracteres) os seguintes valores

00 - Não se aplica

 

 

 

 

 

02 - Garantia prestada pelo Tesouro nacional

 

 

 

 

03 - Garantia prestada pelas Entidades Multilaterais de Desenvolvimento

 

04 - Acordo para compensação e liquidação de obrigações no âmbito SFN

 

05 - Garantia prestada por fundos

 

 

 

 

 

11 - Garantia das Instituições Financeiras

 

 

 

 

 

14 - Derivativos de crédito

 

 

 

 

 

 8 - Derivativos (Valor de Reposição)

 8.1 - Informar no campo Código da Conta (posição 5 com 25 caracteres- brancos a direita) os seguintes valores:

530.07 - Sempre

 8.2 - Informar no campo Código da Sub Conta (posição 30 com 3 caracteres) os seguintes valores

020 - Risco de Crédito da Contraparte

 

 

 

 

 

030 - Coobrigação de banco Cooporativo

 

 

 

 

 

 8.3 - Informar no campo Código do Fator de Ponderação (posição 35 com 2 caracteres) os seguintes valores

01 - para todos os títulos públicos federais

 

 

 

 

 

10 - para títulos emitidos por Instituição Financeira Não Ligada com prazo inferior a 90 dias (menor ou igual)

30 - para títulos emitidos por Instituição Financeira Não Ligada com prazo superiorr a 90 dias (maior)

50 - nos outros casos

 

 

 

 

 

 8.4 - Informar no campo Código do Mitigador (posição 37 com 2 caracteres) os seguintes valores

00 - Não se aplica

 

 

 

 

 

04 - Acordo para compensação e liquidação de obrigações no âmbito SFN

 

05 - Garantia prestada por fundos

 

 

 

 

 

 8.5 - Informar no campo Código do Fator de Conversão (posição 39 com 2 caracteres) os seguintes valores

00 - Sempre

 8.6 - Informar no campo Valor (posição 42 com 16 inteiras e 2 decimais, ponto decimal implícito) o seguinte valor:

 - Valor de reposição marcado a mercado (diferença entre posição comprada e vendida) se positivo

 9 - Derivativos (Ganho Potencial Futuro)

 9.1 - Informar no campo Código da Conta (posição 5 com 25 caracteres- brancos a direita) os seguintes valores:

530.08 - Sempre

 9.2 - Informar no campo Código da Sub Conta (posição 30 com 3 caracteres) os seguintes valores

000 - Sempre

 9.3 - Informar no campo Código do Fator de Ponderação (posição 35 com 2 caracteres) os seguintes valores

01 - para todos os títulos públicos federais

 

 

 

 

 

10 - para títulos emitidos por Instituição Financeira Não Ligada com prazo inferior a 90 dias (menor ou igual)

30 - para títulos emitidos por Instituição Financeira Não Ligada com prazo superiorr a 90 dias (maior)

50 - nos outros casos

 

 

 

 

 

 9.4 - Informar no campo Código do Mitigador (posição 37 com 2 caracteres) os seguintes valores

00 - Sempre

 9.5 - Informar no campo Código do Fator de Conversão (posição 39 com 2 caracteres) os seguintes valores

21 - para prazo remanescente da operação menor que 1 ano (valores relativos ao referencial em "taxa de juros" e "indice de preço")

22 - para prazo remanescente da operação maior que 1 ano e menor que 5 anos (valores relativos ao referencial "taxa de juros" e "indice de preço")

23 - para prazo remanescente da operação maior que 5 anos (valores relativos ao referencial "taxa de juros" e "indice de preço")

31 - para prazo remanescente da operação menor que 1 ano (valores relativos ao referencial "taxa de câmbio" e "ouro")

32 - para prazo remanescente da operação maior que 1 ano e menor que 5 anos (valores relativos ao referencial "taxa de câmbio" e "ouro")

33 - para prazo remanescente da operação maior que 5 anos (valores relativos ao referencial "taxa de câmbio" e "ouro")

41 - para prazo remanescente da operação menor que 1 ano (valores relativos ao referencial "ações")

42 - para prazo remanescente da operação maior que 1 ano e menor que 5 anos (valores relativos ao referencial "ações")

43 - para prazo remanescente da operação maior que 5 anos (valores relativos ao referencial "ações")

51 - para prazo remanescente da operação menor que 1 ano (valores relativos a outros referenciais)

52 - para prazo remanescente da operação maior que 1 ano e menor que 5 anos (valores relativos a outros referenciais)

53 - para prazo remanescente da operação maior que 5 anos (valores relativos a outros referenciais)

 9.6 - Informar no campo Valor (posição 42 com 16 inteiras e 2 decimais, ponto decimal implícito) o seguinte valor:

 - Valor de referência da operação

Observações:

1 - No campo Sinal do Valor enviar sempre o caracter +

2 - Para os campos Código da Parcela, Código da Sub Conta, Código do Redutor e Código do Mitigador enviar zeros

3 - O campo Histórico é livre e não obrigatório