Dominio CFI BAS Tipo de garantia

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Tipo de Garantias

00 - Não tem garantia

02 - Garantia prestada pelo Tesouro nacional

03 - Garantia prestada pelas Entidades Multilaterais de Desenvolvimento

04 - Acordo para compensação e liquidação de obrigações no âmbito SFN

05 - Garantia prestada por fundos ou quaisquer outros mecanismos de
cobertura do risco de crédito instituídos pela Constituição Federal
ou lei federal, por lei do Distrito Federal, estadual, ou municipal, ou
criados por organismos oficiais ou privados, desde que os recursos
garantidores das operações estejam disponíveis ou aplicados em
ativos de liquidez imediata e segregados em montante equivalente
ao das garantias prestadas pelos referidos fundos ou mecanismos,
de modo a cobrir, de imediato, eventual inadimplência por parte do
respectivo tomador

06 - Garantia prestada pelo Fundo de Garantia para Promoção da competitividade (FGPC)

08 - Garantias por depósitos a vista, a prazo, depósitos de poupança, letras financeiras de emissão própria de que trata o Art. 36, §3º, inciso V; Conforme inc. VIII do art. 37 da Circ. 3.644/13

09 - Garantias por depósitos em ouro ou em títulos públicos federais

11 - Garantia das Instituições Financeiras

12 - Garantia  de países e Bancos Centrais

14 - Derivativos de crédito, em que a instituição atue como contraparte transferidora do risco de crédito

15 - Garantia prestada por fundos com as seguintes características, cumulativamente: a) tenham por finalidade, alternativa ou cumulatividade, garantir o risco em operações de crédito, direta ou indiretamente; b) sejam criados,  ministrados, geridos e representados judicial e extrajudicialmente por instituição financeira controlada, direta ou indiretamente, pela União, exceto aqueles enquadrados no artigo 21; c) limitem o montante das garantias  restadas (alavancagem limitada), de forma a resguardar, mesmo em situações de elevada inadimplência, o patrimônio do fundo; d)caso prevejam limitação para a cobertura da inadimplência suportada pelo fundo (estop-loss),  stabeleçam os respectivos limites de maneira a permitir a efetiva mitigação do risco de crédito das operações garantidas

50 - Garantia depositada em Clearings de Forma não apartada do patrimonio delas (NR)