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01 - Tesouro Nacional e com o Banco Central do Brasil

02 - Governos centrais de países estrangeiros e respectivos bancos centrais

03 - Organismos multilaterais e Entidades Multilaterais de Desenvolvimento de que trata o Inc. V, Art. 19, Circ. 3.644/13

04 - Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil

05 - Câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação, de que trata a Lei nº 10.214

06 - Entidades que operam infraestruturas do mercado financeiro sediadas no exterior e sujeitas à regulamentação consistente com os princípios estabelecidos pelo CPMI e pela IOSCO.

07 - Instituições financeiras sediadas em países de que trata o art. 19inciso VII, com as quais não sejam elaboradas demonstrações contábeis em bases consolidadas, desde que não estejam submetidas a regime especial ou similar no exterior

08 - Pessoa Jurídica

10 - Pessoa Física