Dominio Exposição vinculada a imóvel

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01 - Exposição vinculada a imóvel, que não atenda ao disposto nos arts 49 a 53 res 229, garantida por imóvel concluido

02 - Exposição vinculada a imóvel, que não atenda ao disposto nos arts 49 a 53 res 229, quando for adotado o instituto do patrimônio de afetação, de que trata a Lei nº 4.591

03 - Exposição vinculada a imóvel, que não atenda ao disposto nos arts 49 a 53 res 229, relativa á unidade autônoma de empreendimento imobiliário em construção já vendida

04 - Exposição vinculada a imóvel, que não atenda ao disposto nos arts 49 a 53 res 229, não relacionada a empreendimento imobiliário

05 - Exposição vinculada a imóvel, que não atenda ao disposto nos arts 49 a 53 res 229, tendo como objeto empreendimento imobiliário de natureza residencial em que o valor financiado represente menos de 50% do valor final do empreendimento, que tenha os mesmos requisitos de garantias de exposições garantidas por imóveis, e que as políticas da instituição sigam o definido na alínea b, do inc. II do art. 54 da Res. BCB 229

06 - Exposição vinculada a imóvel, que não atenda ao disposto nos arts 49 a 53 res 229, bem como não se enquadre nas disposições dos §§1º a 3º do art. 54