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  ESTOQUE DE ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ

10.1 - Dinheiro em espécie

10.2 - Reservas livres e a liberar em bancos centrais

10.3.1 - Títulos públicos brasileiros: estoque em carteira própria da instituição e fundos exclusivos

10.3.2 - Títulos públicos brasileiros: excedente do montante depositado nas câmaras de liquidação

10.3.3 - Títulos emitidos ou garantidos por EMDs, governos, bancos centrais e PSEs de países com classificação de risco AA- ou superior

10.3.4 - Títulos emitidos ou garantidos por governo e bancos centrais de países com classificação de risco A- ou superior

10.3.5 - Títulos emitidos ou garantidos por governos e bancos centrais de países com classificação de risco BBB- ou superior

10.4.1 - Títulos privados emitidos por empresas não financeiras (corporate bonds) com classificação de risco AA- ou superior

10.4.2 - Títulos privados emitidos por empresas não financeiras (corporate bonds) com classificação de risco entre A+ e BBB-

10.5.1 - Títulos privados emitidos por instituições financeiras: Covered bonds não emitidos pela própria instituição e com classificação de crédito AA- ou superior

10.5.2 - Títulos privados emitidos por instituições financeiras: Títulos de securitização RMBS, não emitidos pela própria instituição, com classificação de crédito igual ou melhor a AA

10.6 - Ações líquidas de empresas não financeiras

10.7.1 - Carteira de crédito elegível a cessão ou securitização por acordo comercial

10.7.2 - Carteira de crédito elegível a garantia ao FGC

  SAÍDAS DE CAIXA

20.x.y.1 - Captações de Varejo garantidas por seguro-depósito

20.x.y.2 - Captações de Varejo - Saldo excedente ao limite do seguro-depósito

20.x.y.3 - Captações de Varejo - não elegíveis à cobertura do seguro depósito

20.3.1 - Captações de Atacado não Colateralizadas - Depósitos e captações de cooperativas filiadas

20.3.x.1 - Captações de Atacado não Colateralizadas - Com cobertura integral de seguro depósito

20.3.x.2 - Captações de Atacado não Colateralizadas - Sem cobertura integral de seguro depósito

20.3.x.3 - Captações de Atacado não Colateralizadas -Captações não elegíveis à cobertura de seguro depósito

20.3.3.4 - Captações de Atacado não Colateralizadas - Captações de outras pessoas jurídicas - Captações por acordo comercial

20.3.7 - Captações de Atacado não Colateralizadas - Captações via DPGE

20.4.1.1 - Obrigações por emissão de TVMs - Emitidos diretamente no mercado - Elegíveis à cobertura de seguro

20.4.1.2 - Obrigações por emissão de TVMs - Emitidos diretamente no mercado - Não elegíveis à cobertura de seguro - Colateralizados ou lastreados

20.4.1.3 - Obrigações por emissão de TVMs - Emitidos diretamente no mercado - Não elegíveis à cobertura de seguro e não colateralizados ou lastreados

20.4.2.1 - Obrigações por emissão de TVMs - Emitidos via intervenientes - Elegíveis à cobertura de seguro

20.4.2.2 - Obrigações por emissão de TVMs - Emitidos via intervenientes - Não elegíveis à cobertura de seguro: colateralizados ou lastreados

20.4.2.3 - Obrigações por emissão de TVMs - Emitidos via intervenientes - Não elegíveis à cobertura de seguro e não colateralizados ou lastreados

20.5.1 - Captações Colateralizadas e Operações Compromissadas (REPO) Com vencimento em até 30 dias e cujo colateral seja da IF ou de terceiros obtidos em operações compromissadas com vencimento acima de 30 dias - Captações Colateralizadas e REPO com colateral ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ

20.5.2 - Captações Colateralizadas e Operações Compromissadas (REPO) Com vencimento em até 30 dias e cujo colateral seja da IF ou de terceiros obtidos em operações compromissadas com vencimento acima de 30 dias - Captações Colateralizadas e REPO com demais colaterais

20.6.1 - Operações estruturadas e certificados de operações estruturadas - Liquidação de Operações estruturadas nos próximos 30 dias

20.6.2 - Operações estruturadas e certificados de operações estruturadas - Certificado de operações estruturas com vencimento em até 30 dias

20.7.1.1 - Saídas de caixa contratuais - Obrigações por Empréstimos, Trade Finance e Repasses - Aplicações direcionadas - empréstimos e financiamentos a liberar relativos a crédito direcionado

20.7.1.2 - Saídas de caixa contratuais - Obrigações por Empréstimos, Trade Finance e Repasses - Demais empréstimos e financiamento a liberar

20.7.1.3.1 - Saídas de caixa contratuais - Obrigações por Empréstimos, Trade Finance e Repasses - Operações de comércio exterior - Trade Finance - a liberar a clientes

20.7.1.3.2 - Saídas de caixa contratuais - Obrigações por Empréstimos, Trade Finance e Repasses - Operações de comércio exterior - Trade Finance - vencimento de emissões e linhas

20.7.1.3.3 - Saídas de caixa contratuais - Obrigações por Empréstimos, Trade Finance e Repasses - Operações de comércio exterior - Valores a liberar em novas operações de financiamento de comércio exterior e ou a depositar em bancos correspondentes

20.7.1.4.1 - Saídas de caixa contratuais - Obrigações por Empréstimos, Trade Finance e Repasses - Repasses - Repasse a liberar ao cliente

20.7.1.4.2 - Saídas de caixa contratuais - Obrigações por Empréstimos, Trade Finance e Repasses - Repasses - Pagamento ao provedor de funding

20.7.2.1 - Saídas de caixa contratuais - Obrigações por Cessão de Créditos - Valores a serem repassados a cessionários referentes a recebimentos de clientes

20.7.2.2 - Saídas de caixa contratuais - Obrigações por Cessão de Créditos - Valores a serem repassados a cedentes referentes a aquisições de carteiras de crédito

20.7.3 - Saídas de caixa contratuais - Instrumentos pós pagos: pagamentos a lojistas

20.7.4 - Saídas de caixa contratuais - Vinculação de ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ

20.7.5 - Saídas de caixa contratuais - Valor a direcionar e ou a recolher em bancos centrais nos próximos 30 dias

20.7.6 - Saídas de caixa contratuais - Pagamentos contratuais nos próximos 30 dias referentes a captações sem vencimento ou com vencimento acima de 30 dias

20.7.7 - Saídas de caixa contratuais - Demais saídas de caixa contratuais

20.8.1.1.1 - Saídas de caixa decorrentes de operações com derivativos - Obrigações por operações com derivativos - Derivativos com pagamento de ajustes diários - Ajustes a pagar em operações passíveis de liquidação em 30 dias

20.8.1.1.2 - Saídas de caixa decorrentes de operações com derivativos - Obrigações por operações com derivativos - Derivativos com pagamento de ajustes diários - Ajustes a pagar em operações com vencimento acima de 30 dias

20.8.1.2 - Saídas de caixa decorrentes de operações com derivativos - Obrigações por operações com derivativos - Liquidação de derivativos sem pagamento de ajustes diários

20.8.2.1 - Saídas de caixa decorrentes de operações com derivativos - Exigências adicionais de colaterais - Decorrente de cláusula de gatilho (rebaixamento da classificação de crédito da instituição)

20.8.2.2 - Saídas de caixa decorrentes de operações com derivativos - Exigências adicionais de colaterais - Decorrente de ativos não considerados de Alta Liquidez depositados em garantia

20.8.2.3 - Saídas de caixa decorrentes de operações com derivativos - Exigências adicionais de colaterais - Decorrente de excesso de garantias depositadas na instituição

20.8.2.4 - Saídas de caixa decorrentes de operações com derivativos - Exigências adicionais de colaterais - Chamada de margem ainda não depositada

20.8.2.5 - Saídas de caixa decorrentes de operações com derivativos - Exigências adicionais de colaterais - Decorrentes de possibilidade de substituição de colaterais considerados Ativos de Alta Liquidez depositados na IF por ativos não considerados de Alta Liquidez

20.9.1 - Linhas de crédito e de liquidez irrevogáveis - Clientes de varejo

20.9.2 - Linhas de crédito e de liquidez irrevogáveis - Clientes: empresas não financeiras, governos, bancos centrais, bancos de desenvolvimento multilaterais e demais entidades do setor público

20.9.3 - Linhas de crédito e de liquidez irrevogáveis - Clientes: instituições financeiras, seguradoras, resseguradoras, administradora de consórcio, fundos, câmaras de compensação e liquidação, instituições fiduciárias e outras entidades de investimento coletivo

20.9.4 - Linhas de crédito e de liquidez irrevogáveis - Demais contrapartes

20.10.1 - Saídas de caixa contingentes - Ativos recebidos como colaterais, em aluguel ou em operações de swap de colateral - posição vendida

20.10.2 - Saídas de caixa contingentes - Linhas de crédito e de liquidez revogáveis unilateralmente

20.10.3.1 - Saídas de caixa contingentes - Fianças e avais - Maior garantia não judicial prestada (desembolsável nos próximos 30 dias)

20.10.3.2 - Saídas de caixa contingentes - Fianças e avais - Maior garantia judicial prestada (desembolsável nos próximos 30 dias)

20.10.3.3 - Saídas de caixa contingentes - Fianças e avais - Saldo total de fianças e avais prestados (Valor total desembolsável nos próximos 30 dias)

20.10.4 - Saídas de caixa contingentes - Operações de formador de mercado (market maker): ativos recebidos para realizar operações de formador de mercado

20.10.5 - Saídas de caixa contingentes - Demais saídas de caixa contingentes

20.11.1 - Outras saídas de caixa - Ordens de pagamento e transferências recebidas

20.11.2 - Outras saídas de caixa - Repasse de boletos bancários e cartões de débito e pré pago

20.11.3 - Outras saídas de caixa - Despesas operacionais nos próximos 30 dias

  Entradas de Caixa

30.1.1 - Entradas de Caixa - Empréstimos Colaterateralizados e Operações Compromissadas (operações em que o colateral não é reutilizado em operações compromissadas financiadas ou vendido em definitivo) - Empréstimos colateralizados por ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ

30.1.2 - Entradas de Caixa - Empréstimos Colaterateralizados e Operações Compromissadas (operações em que o colateral não é reutilizado em operações compromissadas financiadas ou vendido em definitivo) - Empréstimos colateralizados por ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ não considerados no estoque de Ativos de Alta Liquidez da instituição

30.1.3 - Entradas de Caixa - Empréstimos Colaterateralizados e Operações Compromissadas (operações em que o colateral não é reutilizado em operações compromissadas financiadas ou vendido em definitivo) - Empréstimos colateralizadospor ativos não considerados como de ALTA LIQUIDEZ

30.2.1 - Empréstimos e financiamentos adimplentes a receber - Empréstimos concedidos a clientes de varejo: pessoas físicas e pessoas jurídicas de pequeno porte

30.2.2 - Empréstimos e financiamentos adimplentes a receber - Empréstimos concedidos a clientes de atacado: pessoas jurídicas não financeiras

30.2.3 - Empréstimos e financiamentos adimplentes a receber - Empréstimos concedidos a clientes de atacado: instituições financeiras e BCs

30.2.4 - Empréstimos e financiamentos adimplentes a receber - Valores a receber de clientes referentes a operações de repasse

30.2.5 - Empréstimos e financiamentos adimplentes a receber - Valores a receber de clientes referentes a créditos cedidos (cobrança banco cedente)

30.2.6 - Empréstimos e financiamentos adimplentes a receber - Valores a receber de clientes referentes a operações de financiamento de comércio exterior (trade finance)

30.2.7 - Empréstimos e financiamentos adimplentes a receber - Parcelas não colateralizadas de operações compromissadas (tratamento simplificado)

30.2.8 - Empréstimos e financiamentos adimplentes a receber - Crédito direcionado e outras aplicações direcionadas: operações que devem ser redirecionadas nos próximos 30 dias

30.2.9 - Empréstimos e financiamentos adimplentes a receber - Crédito direcionado e outras aplicações direcionadas: operações que não necessitam ser redirecionadas nos próximos 30 dias

30.3.1 - Entradas de Caixa - Depósitos da instituição - Depósitos da instituição

30.3.2 - Entradas de Caixa - Depósitos da instituição - Depósitos da instituição relativos a trade finance

30.4.1 - Entradas de Caixa - Resgates de Títulos e Valores Mobiliários (TVMs) - Vencimento de TVMs não subordinados e resgates e proventos referentes a cotas não subordinadas de fundos de investimento

30.4.2 - Entradas de Caixa - Resgates de Títulos e Valores Mobiliários (TVMs) - Vencimento de TVMs subordinados e resgates e proventos referentes a cotas subordinadas de fundos de investimento

30.5.1.1 - Entradas de Caixa - Recebimentos por Operações com Derivativos - Derivativos com pagamento de ajustes diários - Ajustes a receber (derivativos negociados em câmaras como contraparte central)

30.5.1.2 - Entradas de Caixa - Recebimentos por Operações com Derivativos - Derivativos com pagamento de ajustes diários - Ajustes a receber (demais derivativos)

30.5.2.1 - Entradas de Caixa - Recebimentos por Operações com Derivativos - Derivativos sem pagamento de ajustes diários - Liquidação de derivativos negociados em câmaras como contraparte central (operações passíveis de liquidação em 30 dias)

30.5.2.2 - Entradas de Caixa - Recebimentos por Operações com Derivativos - Derivativos sem pagamento de ajustes diários - Liquidação de demais derivativos (operações passíveis de liquidação em 30 dias)

30.6.1.1 - Entradas de Caixa - Outras entradas de caixa - Decorrentes de operações de cessão de crédito - Valores a receber relativos a vendas de carteiras de crédito

30.6.1.2 - Entradas de Caixa - Outras entradas de caixa - Decorrentes de operações de cessão de crédito - Valores a receber de instituições cedentes relativos a créditos adquiridos pela instituição e administrados pelos cedentes

30.6.2.1 - Entradas de Caixa - Outras entradas de caixa - Liberação de ativos líquidos - ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ a receber: operações já contratadas e cujos ativos não foram transferidos (swap de colaterais e aluguel de ativos)

30.6.2.2 - Entradas de Caixa - Outras entradas de caixa - Liberação de ativos líquidos - Demais ATIVOS DE ALTA LIQUIDEZ a serem liberados

30.6.3 - Entradas de Caixa - Outras entradas de caixa - Cartão de crédito: fatura total a receber

30.6.4 - Entradas de Caixa - Outras entradas de caixa - Cartão de crédito: pagamento esperado (%)

30.6.5 - Entradas de Caixa - Outras entradas de caixa - Cartão de crédito: valores a receber

30.6.6 - Entradas de Caixa - Outras entradas de caixa - Receitas de serviços e tarifas

  COLCHÃO DE LIQUIDEZ

40.1.1 - COLCHÃO DE LIQUIDEZ - Colchão mínimo de liquidez calculado pela IF

40.1.2 - COLCHÃO DE LIQUIDEZ - Colchão de liquidez (ativos líquidos) na data base do DRL

  CONCENTRAÇÃO DA CAPTAÇÃO E CAPTAÇÃO POR SEGURO DEPÓSITO

40.2.1.x - CONCENTRAÇÃO DA CAPTAÇÃO - Depósitos à Vista

40.2.2.x - CONCENTRAÇÃO DA CAPTAÇÃO - Poupança

40.2.3.x - CONCENTRAÇÃO DA CAPTAÇÃO - Demais captações a prazo

40.3.1.x - CONCENTRAÇÃO DA CAPTAÇÃO - ME - Depósitos à Vista

40.3.2.x - CONCENTRAÇÃO DA CAPTAÇÃO - ME - Poupança

40.3.3.x - CONCENTRAÇÃO DA CAPTAÇÃO - ME - Demais captações a prazo

40.5.x - CAPTAÇÕES ASSEGURADAS POR SEGURO DEPÓSITO

  DEPÓSITOS JUDICIAIS NO BRASIL

40.4.1 - DEPÓSITOS JUDICIAIS NO BRASIL - Somente contrapartes privadas

40.4.2 - DEPÓSITOS JUDICIAIS NO BRASIL - Contrapartes públicas e privadas

  LINHAS DE CRÉDITO E LIQUIDEZ

40.6.1.1 - Linhas de Crédito e Liquidez - Linhas de crédito e liquidez no país - Junto a controladores

40.6.1.2 - Linhas de Crédito e Liquidez - Linhas de crédito e liquidez no país - Demais não vinculadas

40.6.2.1 - Linhas de Crédito e Liquidez - Linhas de crédito e liquidez no exterior - Junto a controladores

40.6.2.2 - Linhas de Crédito e Liquidez - Linhas de crédito e liquidez no exterior - Junto a Banco Central

40.6.2.3 - Linhas de Crédito e Liquidez - Linhas de crédito e liquidez no exterior - Demais não vinculadas

41.4.1 - Linhas de Crédito e Liquidez - Linhas de crédito e liquidez na jurisdição da subsidiária

41.4.1.1 - Linhas de Crédito e Liquidez - Linhas de crédito e liquidez na jurisdição da subsidiária - Junto a Banco Central

41.4.1.2 - Linhas de Crédito e Liquidez - Linhas de crédito e liquidez na jurisdição da subsidiária - Demais não vinculadas

41.4.2.1 - Linhas de Crédito e Liquidez - Linhas de crédito e liquidez contratadas fora da jurisdição da subsidiária - Junto a Banco Central

41.4.2.2 - Linhas de Crédito e Liquidez - Linhas de crédito e liquidez contratadas fora da jurisdição da subsidiária - Demais não vinculadas

  Ativos de Alta Liquidez VINCULADOS

40.7.1 - Ativos de Alta Liquidez VINCULADOS - Sob custódia da própria IF

40.7.2 - Ativos de Alta Liquidez VINCULADOS - Exterior

40.7.2.1 - Ativos de Alta Liquidez VINCULADOS - Exterior - Garantia de linhas de assistência à liquidez de Bancos Centrais

40.7.2.2 - Ativos de Alta Liquidez VINCULADOS - Exterior - Demais vinculações em Bancos Centrais

40.7.2.3 - Ativos de Alta Liquidez VINCULADOS - Exterior - Demais garantias de linhas de crédito e liquidez

40.7.2.4 - Ativos de Alta Liquidez VINCULADOS - Exterior - Garantias de operações com derivativos

40.7.2.5 - Ativos de Alta Liquidez VINCULADOS - Exterior - Demais garantias

41.5.1 - Ativos de Alta Liquidez VINCULADOS - Garantia de linhas de assistência à liquidez de Bancos Centrais

41.5.2 - Ativos de Alta Liquidez VINCULADOS - Demais vinculações em Bancos Centrais

41.5.3 - Ativos de Alta Liquidez VINCULADOS - Demais garantias de linhas de crédito e liquidez

41.5.4 - Ativos de Alta Liquidez VINCULADOS - Garantias de operações com derivativos

41.5.5 - Ativos de Alta Liquidez VINCULADOS - Demais garantias

  RESERVAS COMPULSÓRIAS EM BANCOS CENTRAIS

40.8 - RESERVAS COMPULSÓRIAS EM BANCOS CENTRAIS

41.6.1 - RESERVAS COMPULSÓRIAS EM BANCOS CENTRAIS - No país da subsidiária

41.6.2 - RESERVAS COMPULSÓRIAS EM BANCOS CENTRAIS - No exterior