Mudanças entre as edições de "Ver Anexo 2 para 3040"

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(Sem diferença)

Edição atual tal como às 16h15min de 22 de setembro de 2015

Anexo 2: Natureza da Operação - NatuOp

Domínio

Descrição

01

Operações concedidas pela própria instituição

02

Operações adquiridas em negociação com pessoa integrante do SFN sem retenção substancial  de  risco e de benefícios ou de controle pelo  interveniente ou cedente

03

Operações adquiridas em negociação com pessoa não integrante do SFN sem retenção substancial de risco e de benefícios ou de controle pelo interveniente ou cedente

04

Operações adquiridas em negociação com pessoa integrante do SFN com retenção substancial de risco e de benefícios ou de controle pelo interveniente ou cedente

05

Operações adquiridas em negociação com pessoa não integrante do SFN com retenção substancial de risco e de benefícios ou de controle pelo interveniente ou cedente  

11

Operações transferidas a pessoa integrante do SFN em negociação com retenção substancial  de risco e de benefícios ou de controle pelo cedente

12

Operações transferidas a pessoa não integrante do SFN e controlada, em negociação sem retenção substancial  de risco e de benefícios ou de controle pelo cedente

13

Operações transferidas a pessoa não integrante do SFN e controlada, em negociação com retenção substancial  de risco e de benefícios ou de controle pelo cedente

14

Operações transferidas a pessoa não integrante do SFN e não controlada, em negociação com retenção substancial  de risco e de benefícios ou de controle pelo cedente

15

Operações transferidas a fundo de investimento com retenção substancial de riscos e benefícios

16

Operações transferidas a fundo de investimento administrado pela instituição financeira, sem retenção substancial de riscos e benefícios ou de controle

 

 

32

Operações realizadas por dependências e empresas localizadas no exterior que  tenham  suas demonstrações consolidadas nos termos da Resolução nº 2.723

 

 

33

Operações realizadas por dependências e empresas que tenham  suas demonstrações consolidadas nos termos da Resolução nº 2.723

(NR)