Mudanças entre as edições de "Ver Anexo 2 para 3040"
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(Sem diferença)
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Edição atual tal como às 16h15min de 22 de setembro de 2015
Anexo 2: Natureza da Operação - NatuOp |
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Domínio |
Descrição |
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01 |
Operações concedidas pela própria instituição |
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02 |
Operações adquiridas em negociação com pessoa integrante do SFN sem retenção substancial de risco e de benefícios ou de controle pelo interveniente ou cedente |
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03 |
Operações adquiridas em negociação com pessoa não integrante do SFN sem retenção substancial de risco e de benefícios ou de controle pelo interveniente ou cedente |
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04 |
Operações adquiridas em negociação com pessoa integrante do SFN com retenção substancial de risco e de benefícios ou de controle pelo interveniente ou cedente |
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05 |
Operações adquiridas em negociação com pessoa não integrante do SFN com retenção substancial de risco e de benefícios ou de controle pelo interveniente ou cedente |
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11 |
Operações transferidas a pessoa integrante do SFN em negociação com retenção substancial de risco e de benefícios ou de controle pelo cedente |
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12 |
Operações transferidas a pessoa não integrante do SFN e controlada, em negociação sem retenção substancial de risco e de benefícios ou de controle pelo cedente |
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13 |
Operações transferidas a pessoa não integrante do SFN e controlada, em negociação com retenção substancial de risco e de benefícios ou de controle pelo cedente |
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14 |
Operações transferidas a pessoa não integrante do SFN e não controlada, em negociação com retenção substancial de risco e de benefícios ou de controle pelo cedente |
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15 |
Operações transferidas a fundo de investimento com retenção substancial de riscos e benefícios |
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16 |
Operações transferidas a fundo de investimento administrado pela instituição financeira, sem retenção substancial de riscos e benefícios ou de controle |
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32 |
Operações realizadas por dependências e empresas localizadas no exterior que tenham suas demonstrações consolidadas nos termos da Resolução nº 2.723 |
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33 |
Operações realizadas por dependências e empresas que tenham suas demonstrações consolidadas nos termos da Resolução nº 2.723 |
(NR) |
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