Mudanças entre as edições de "Cálculo CVA"
(→Importando informações pelos Layouts R2 e R3) |
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Linha 21: | Linha 21: | ||
B - É derivativo de crédito, a Instituição é transferidora do risco, não detém o ativo subjacente e este ativo não se enquadra no item anterior | B - É derivativo de crédito, a Instituição é transferidora do risco, não detém o ativo subjacente e este ativo não se enquadra no item anterior | ||
− | + | Tipo da Contraparte | |
− | + | Nome da Contraparte | |
− | + | Valor de Reposição | |
O que é excluído do calculo: | O que é excluído do calculo: | ||
Linha 38: | Linha 38: | ||
Passo a Passo por dentro do sistema: | Passo a Passo por dentro do sistema: | ||
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1. Alocando as operações nas contas do DLO | 1. Alocando as operações nas contas do DLO | ||
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a) Se Valor de Reposição ≠ Zero: | a) Se Valor de Reposição ≠ Zero: | ||
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Se Não é Derivativo de Crédito => Joga na Conta 530.07 | Se Não é Derivativo de Crédito => Joga na Conta 530.07 | ||
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Caso Contrário => Joga na conta 530.16 | Caso Contrário => Joga na conta 530.16 | ||
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Nessas duas contas o risco será pelo Valor de Reposição e a ponderação será dada em função da contraparte e prazo da operação. | Nessas duas contas o risco será pelo Valor de Reposição e a ponderação será dada em função da contraparte e prazo da operação. | ||
+ | |||
b) Alocação nas contas de Ganho Potencial Futuro, o sistema vai alocar a operação também nas contas 530.08, 530.17 ou 530.18: | b) Alocação nas contas de Ganho Potencial Futuro, o sistema vai alocar a operação também nas contas 530.08, 530.17 ou 530.18: | ||
+ | |||
Se Não é Derivativo de Crédito => Joga na Conta 530.08 | Se Não é Derivativo de Crédito => Joga na Conta 530.08 | ||
+ | |||
Se é Receptora de Risco => Joga na Conta 530.18 | Se é Receptora de Risco => Joga na Conta 530.18 | ||
+ | |||
Caso Contrário => Joga na conta 530.17 | Caso Contrário => Joga na conta 530.17 | ||
+ | |||
O FEPF (que vai entrar no fator de conversão) é calculado em função do indexador e do prazo. Para Swap utiliza-se o maior entre o FEPF calculado para a perna comprada e vendida. Em seguida explicaremos como é calculado o FEPF. | O FEPF (que vai entrar no fator de conversão) é calculado em função do indexador e do prazo. Para Swap utiliza-se o maior entre o FEPF calculado para a perna comprada e vendida. Em seguida explicaremos como é calculado o FEPF. | ||
+ | |||
Nessas 3 contas o risco será pelo Valor de Referencia com a ponderação já calculada em função da contraparte e prazo da operação e do fator de conversão dado pelo FEPF. | Nessas 3 contas o risco será pelo Valor de Referencia com a ponderação já calculada em função da contraparte e prazo da operação e do fator de conversão dado pelo FEPF. | ||
+ | |||
c) Alocando em contas auxiliares para calculo do CVA. | c) Alocando em contas auxiliares para calculo do CVA. | ||
+ | |||
Todas as operações (excluindo as já citadas) => Joga na 695-A | Todas as operações (excluindo as já citadas) => Joga na 695-A | ||
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Se é Derivativo de Crédito sem indexador IND => Joga na 695-B | Se é Derivativo de Crédito sem indexador IND => Joga na 695-B | ||
+ | |||
Se é Derivativo de Crédito com indexador IND => Joga na 695-C | Se é Derivativo de Crédito com indexador IND => Joga na 695-C | ||
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Nessas contas são alocadas o valor de Referencia. | Nessas contas são alocadas o valor de Referencia. | ||
2. Calculando o CVA | 2. Calculando o CVA | ||
+ | |||
Depois de ter todas as operações alocadas nas contas devidas, o sistema aplica a formula do calculo do CVA da seguinte maneira: | Depois de ter todas as operações alocadas nas contas devidas, o sistema aplica a formula do calculo do CVA da seguinte maneira: | ||
Linha 63: | Linha 80: | ||
di é apurado por contraparte das operações alocadas na 695-A | di é apurado por contraparte das operações alocadas na 695-A | ||
+ | |||
dih e Bih são apurados por contraparte das operações alocadas na 695-B | dih e Bih são apurados por contraparte das operações alocadas na 695-B | ||
+ | |||
dind e Bind são apurados por contraparte das operações alocadas na 695-C | dind e Bind são apurados por contraparte das operações alocadas na 695-C | ||
Linha 71: | Linha 90: | ||
Importando informações já consolidadas: | Importando informações já consolidadas: | ||
+ | |||
Alguns clientes preferem já mandar as operações alocadas nas contas do DLO. Nesse caso o primeiro passo é feito pelo cliente e o sistema já recebe todas as operações alocadas nas contas corretas e só executa o passo 2. | Alguns clientes preferem já mandar as operações alocadas nas contas do DLO. Nesse caso o primeiro passo é feito pelo cliente e o sistema já recebe todas as operações alocadas nas contas corretas e só executa o passo 2. | ||
Calculando FEPF: | Calculando FEPF: | ||
+ | |||
Se Não é derivativo de Crédito: | Se Não é derivativo de Crédito: | ||
+ | |||
Se indexador for taxa de juros ou Indice de Preços: | Se indexador for taxa de juros ou Indice de Preços: | ||
+ | |||
Se prazo <= 1 ano FEPF = 0, Conversão = 21 | Se prazo <= 1 ano FEPF = 0, Conversão = 21 | ||
+ | |||
Se prazo > 1 ano e <= 5 anos FEPF = 0.5, Conversão = 22 | Se prazo > 1 ano e <= 5 anos FEPF = 0.5, Conversão = 22 | ||
+ | |||
Se prazo > 5 anos FEPF = 1.5, Conversão = 23 | Se prazo > 5 anos FEPF = 1.5, Conversão = 23 | ||
+ | |||
Se indexador for taxa de cambio ou ouro: | Se indexador for taxa de cambio ou ouro: | ||
+ | |||
Se prazo <= 1 ano FEPF = 1, Conversão = 31 | Se prazo <= 1 ano FEPF = 1, Conversão = 31 | ||
+ | |||
Se prazo > 1 ano e <= 5 anos FEPF = 5, Conversão = 32 | Se prazo > 1 ano e <= 5 anos FEPF = 5, Conversão = 32 | ||
+ | |||
Se prazo > 5 anos FEPF = 7.5, Conversão = 33 | Se prazo > 5 anos FEPF = 7.5, Conversão = 33 | ||
+ | |||
Se indexador for ações: | Se indexador for ações: | ||
+ | |||
Se prazo <= 1 ano FEPF = 6, Conversão = 41 | Se prazo <= 1 ano FEPF = 6, Conversão = 41 | ||
+ | |||
Se prazo > 1 ano e <= 5 anos FEPF = 8, Conversão = 42 | Se prazo > 1 ano e <= 5 anos FEPF = 8, Conversão = 42 | ||
+ | |||
Se prazo > 5 anos FEPF = 10, Conversão = 43 | Se prazo > 5 anos FEPF = 10, Conversão = 43 | ||
+ | |||
Se indexador for outro não listado acima: | Se indexador for outro não listado acima: | ||
+ | |||
Se prazo <= 1 ano FEPF = 10, Conversão = 51 | Se prazo <= 1 ano FEPF = 10, Conversão = 51 | ||
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Se prazo > 1 ano e <= 5 anos FEPF = 12, Conversão = 52 | Se prazo > 1 ano e <= 5 anos FEPF = 12, Conversão = 52 | ||
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Se prazo > 5 anos FEPF = 15, Conversão = 53 | Se prazo > 5 anos FEPF = 15, Conversão = 53 | ||
Edição das 20h35min de 19 de maio de 2015
O CVA e o Ganho Potencial Futuro podem ser calculado de 2 maneiras
1 – Importando informações analíticas das operações pelos registros R2 e R3
2 – Importando informação já consolidada com o código da conta 530.07, 530.08, 530.16, 530.17, 530.18, 695-A, 659-B ou 695-C
Importando informações pelos Layouts R2 e R3
Informações obrigatórias no layout para que o calculo seja feito:
Derivativos de Crédito
N - Não é derivativo de crédito
R - É derivativo de crédito e a Instituição é a receptora do risco
T - É derivativo de crédito, a Instituição é a transferidora do risco e detém o ativo subjacente
A - É derivativo de crédito, a Instituição é transferidora do risco, não detém o ativo subjacente e este ativo representa exposição para Instituições Financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
B - É derivativo de crédito, a Instituição é transferidora do risco, não detém o ativo subjacente e este ativo não se enquadra no item anterior
Tipo da Contraparte
Nome da Contraparte
Valor de Reposição
O que é excluído do calculo:
Se a contraparte é IF Ligada, então não gera risco, por isso não entra no calculo nem do CVA nem do Ganho Potencial Futuro.
Se for derivativo de crédito e a IF é a transferidora do risco que detém o ativo subjacente então o risco é zero, ou seja, não entra no calculo de nenhum dos dois.
Se for derivativo de crédito e a Instituição é a receptora, não entra no calculo do CVA de acordo com o inciso III do § 1º do Art 35 da circular 3644 porque o ganho potencial futuro é o valor de referência cheio, ou seja, já é 100% de risco.
Se a contraparte for o Banco Central, BMF, BNDES, Entidades multilaterais de desenvolvimento, então a operação não entra no calculo do CVA.
Passo a Passo por dentro do sistema:
1. Alocando as operações nas contas do DLO
a) Se Valor de Reposição ≠ Zero:
Se Não é Derivativo de Crédito => Joga na Conta 530.07
Caso Contrário => Joga na conta 530.16
Nessas duas contas o risco será pelo Valor de Reposição e a ponderação será dada em função da contraparte e prazo da operação.
b) Alocação nas contas de Ganho Potencial Futuro, o sistema vai alocar a operação também nas contas 530.08, 530.17 ou 530.18:
Se Não é Derivativo de Crédito => Joga na Conta 530.08
Se é Receptora de Risco => Joga na Conta 530.18
Caso Contrário => Joga na conta 530.17
O FEPF (que vai entrar no fator de conversão) é calculado em função do indexador e do prazo. Para Swap utiliza-se o maior entre o FEPF calculado para a perna comprada e vendida. Em seguida explicaremos como é calculado o FEPF.
Nessas 3 contas o risco será pelo Valor de Referencia com a ponderação já calculada em função da contraparte e prazo da operação e do fator de conversão dado pelo FEPF.
c) Alocando em contas auxiliares para calculo do CVA.
Todas as operações (excluindo as já citadas) => Joga na 695-A
Se é Derivativo de Crédito sem indexador IND => Joga na 695-B
Se é Derivativo de Crédito com indexador IND => Joga na 695-C
Nessas contas são alocadas o valor de Referencia.
2. Calculando o CVA
Depois de ter todas as operações alocadas nas contas devidas, o sistema aplica a formula do calculo do CVA da seguinte maneira:
di é apurado por contraparte das operações alocadas na 695-A
dih e Bih são apurados por contraparte das operações alocadas na 695-B
dind e Bind são apurados por contraparte das operações alocadas na 695-C
Expi é apurado com base no saldo das contas 530.07 e 530.08 para cada contraparte => valor de reposição + Valor de Referencia * FEPF
Importando informações já consolidadas:
Alguns clientes preferem já mandar as operações alocadas nas contas do DLO. Nesse caso o primeiro passo é feito pelo cliente e o sistema já recebe todas as operações alocadas nas contas corretas e só executa o passo 2.
Calculando FEPF:
Se Não é derivativo de Crédito:
Se indexador for taxa de juros ou Indice de Preços:
Se prazo <= 1 ano FEPF = 0, Conversão = 21
Se prazo > 1 ano e <= 5 anos FEPF = 0.5, Conversão = 22
Se prazo > 5 anos FEPF = 1.5, Conversão = 23
Se indexador for taxa de cambio ou ouro:
Se prazo <= 1 ano FEPF = 1, Conversão = 31
Se prazo > 1 ano e <= 5 anos FEPF = 5, Conversão = 32
Se prazo > 5 anos FEPF = 7.5, Conversão = 33
Se indexador for ações:
Se prazo <= 1 ano FEPF = 6, Conversão = 41
Se prazo > 1 ano e <= 5 anos FEPF = 8, Conversão = 42
Se prazo > 5 anos FEPF = 10, Conversão = 43
Se indexador for outro não listado acima:
Se prazo <= 1 ano FEPF = 10, Conversão = 51
Se prazo > 1 ano e <= 5 anos FEPF = 12, Conversão = 52
Se prazo > 5 anos FEPF = 15, Conversão = 53
Se é derivativo de crédito, a Instituição é transferidora do risco, não detém o ativo subjacente e este ativo representa exposição para Instituições Financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil FEPF = 5, Conversão = 61
Se é derivativo de crédito, a Instituição é transferidora do risco, não detém o ativo subjacente e este ativo não se enquadra no item anterior FEPF = 10, Conversão = 62